Trabalhador em teletrabalho não perde direitos
Segundo o artigo 169º do Código do Trabalho os trabalhadores em regime de teletrabalho têm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente quanto ao salário, horários de trabalho, carreira e condições de trabalho, incluindo a proteção contra acidentes de trabalho. Nesta altura em que milhares de trabalhadores passaram … Ler Mais