Trabalhadores precários têm que ser protegidos

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A pandemia do Corona 19 expôs as vulnerabilidades do sistema de emprego português caracterizado pela precariedade na relação laboral, sobressaindo os contratos a termo, o trabalho temporário, o falso trabalho independente, o trabalho em regime de subcontratação e os estágios profissionais.Os trabalhadores com vínculos precários, incluindo os recrutados pelas empresas de trabalho temporário foram os primeiros a ser despedidos e a legislação do “lay-off” não os protegeu.

Em termos globais, o peso dos contratos não permanentes no total de assalariados, medido pelo INE, manteve-se acima de 20% entre 2006 e 2019. A diminuição da precariedade no 2º trimestre deste ano (menos 103 mil contratos não permanentes) testemunha o impacto dos despedimentos.

Ainda assim, os contratos não permanentes, partindo destes dados que estão longe de reflectir a totalidade da realidade, abrangeram 671 mil trabalhadores.

 

Contratos não permanentes (CNP, milhares)

4º trim 2019 1º trim 2020 2º trim 2020
Trabalhadores por conta de outrem 4 083,1 4 053,6 3 937,6
Sem termo 3 251,6 3 279,8 3 266,6
Com termo e outro tipo 831,4 773,9 671,0
Variação dos contratos não permanentes 57,5 102,9

Fonte INE: Inquérito ao Emprego; CNP = contratos com termo + outro tipo de contrato

 

A maioria dos sindicatos europeus está preocupado com a situação do desemprego e com o novo surto de pandemia que atravessa a Europa.O secretário geral da CFDT francesa,Laurent Berger, teme que o programa de relançamento da economia esqueça os trabalhadores precários, segundo entrevista no Le Monde de hoje dia 3 de setembro.

Por seu lado, os sindicatos de Espanha, nomeadamente a Unión Sindical Obrera (USO), em recente tomada de posição, reclama medidas no sentido de uma abrangente proteção do emprego não esquecendo os trabalhadores precários.Em Portugal a CGTP coloca a precariedade no centro da sua política reivindicativa para 2021.

Para a Centra Sindical portuguesa o remédio está encontrado:«A situação que o país atravessa deveria conduzir ao reforço da protecção social no desemprego, mas não foi alterado no fundamental um sistema profundamente caracterizado por um baixo nível de protecção. O subsídio de desemprego, a componente contributiva e não assistencialista do regime, cobriu em média 38,2% do desemprego entre 2007 e 2019. O risco de pobreza dos desempregados passou de 31,1% em 2005 para 47,5% em 2018.Estes dados testemunham a profunda deterioração da condição económica dos desempregados».

Assim deveriam ser alargadas as condições de acesso, nomeadamente para permiitir  que os trabalhadores com vínculos precários de menor duração possam aceder a protecção; aumentar o valor da prestação, nomeadamente através da indexação dos limites ao salário mínimo nacional e do fim do tecto no valor estabelecido; alargar os períodos de atribuição do subsidio de desemprego, em particular para os trabalhadores mais velhos; facilitar o acesso ao subsidio social de desemprego, alterando as regras da condição de recursos.

Entretanto os sindicatos europeus e mundiais têm grandes desafios pela frente.Um dos maiores será combater a pobreza dos trabalhadores que está a aumentar.Os apoios a estes trabalhadores irá ter possívelmente a oposição do patronato organizado com o argumento de que os apoios financeiros desincentivam o trabalho.

No horizonte temos tempos muito complexos e perigosos.Ninguém pode ser deixado para trás.Mais do que nunca é necessária a partilha da riqueza e do emprego.

 

 

 

 

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