Álcool e drogas no trabalho-quais os direitos do trabalhador?

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Documentos informativos da UE referem que «o consumo excessivo de álcool/drogas constitui um problema para uma percentagem significativa da população ativa. Dependendo dos países, dos setores e das profissões, as estatísticas sugerem que 5% a 20% dos trabalhadores sofrem, ou correm o risco de vir a sofrer, de dependência do álcool. As informações sobre a presença de drogas no local de trabalho são mais escassas».

A realização de exames ou testes no trabalho para despistar álcool ou drogas no organismo dos trabalhadores apenas encontra justificação na proteção da segurança e saúde do trabalhador e de outros, nomedadamente na segurança dos colegas de trabalho conforme estipula o artigo 19º do Código do trabalho.Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) entre 15 a 30% dos acidentes de trabalho mortais são devidos ao consumo de álcool e drogas.O uso e abuso de álcool e droga é antes de mais uma questão de saúde e de prevenção.

Todavia, a realização de exames ou testes não podem ser tomados de forma  desgarrada e arbitrária porque podem ferir os direitos de personalidade do trabalhador. As empresas devem previamente estipular e assegurar uma política de prevenção e promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, na qual se insere nomeadamente a informação, consulta e participação dos trabalhadores conforme exige a Lei nº 102/2009 .Alguns estudos , nomeadamente da OIT, mostram que no local de trabalho se pode realizar um bom trabalho preventivo sobre esta matéria, nomeadamente com bons programas de desintoxicação e recuperação de dependências.Durante o tratamento deve ser dada garantia ao trabalhador no que respeita à manutenção do seu posto de trabalho .

Neste quadro é igualmente importante que  as organizações de trabalhadores sejam ouvidas e tenham a sua palavra, nomeadamente os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, as comissões sindicais, comissões de trabalhadores ou delegados sindicais.Por outro lado, todo o processo deve ser desencadeado a solicitação e responsabilidade do médico do trabalho. Só assim se poderá assegurar que as medidas de controlo do álcool e drogas não será realizada de modo arbitrário e discriminatório.

Testes e exames são medidas preventivas e não punitivas

A recolha e tratamento de dados na realização de exames ou testes de despistagem de álcool e drogas no organismo devem obedecer ao estipulado na lei sobre proteção de dados pessoais, recentemente reforçada com uma directiva europeia.O seu tratamento obedece à autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Os testes e exames devem ser voluntários e considerados como medidas de prevenção e saúde do trabalhador.Caso o trabalhador recuse fazer estes testes não se pode legalmente concluir que ele consome álcool ou drogas.Terá que ser visto caso a caso e, na eventualidade do empregador decidir instaurar um processo disciplinar, no quadro do Código do Trabalho,terão que ser assegurados ao trabalhador os respectivos direitos de defesa, designadamente a possibilidade de contraprova fiável.

Tal como para qualquer medida de prevenção de segurança e saúde no trabalho também aqui o empregador suportará todos os encargos com a execução de medidas de controlo do consumo do álcool e de substâncias psicoactivas (drogas) no local de trabalho.É importante referir que os trabalhadores apenas estão obrigados à realização de exames e testes levados a cabo no âmbito da empresa para a qual prestam o seu trabalho.

 

Factores potenciadores do consumo de álcool e drogas

Finalmente, e muito importante, há que considerar uma questão esquecida,por vezes, pelas empresas.Trata-se de avaliar as condições de trabalho, com especial atenção aos factores potenciadores do consumo de álcool, tabaco e drogas.

São fatores de risco de consumo de substâncias psicoativas no meio laboral os relacionados com a atividade laboral (repetitividade das tarefas, cargas horárias excessivas, ambiente de stresse continuado, etc.; fatores individuais (baixa tolerância à frustração, impulsividade, etc. e os fatores organizacionais / psicossociais (ritmos intensos de trabalho, exaustão, monotonia das  tarefas).Portanto, numa empresa com qualidade de trabalho é máis fácil prevenir o consumo de drogas e álcool.Pelo contrário, uma empresa com ritmos intensos de trabalho, assédio moral e sem fronteiras entre a vida pessoal e profissional é um local de trabalho de alto risco. Normalmente o mais fácil é culpabilizar o trabalhador e desvalorizar o papel das condições de trabalho, as relações laborais, enfim, o ambiente geral de trabalho.

Textos informativos

 

 

 

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