Os trabalhadores não docentes estão a deixar o Ministério da Educação para integrarem os quadros das Autarquias.Pelo decreto-lei nº 21/2019 de 30 de janeiro realiza-se a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais de várias áreas da educação.
Assim os Assistentes Operacionais e os Assistentes tècnicos das escolas transitam dos quadros do Ministério da Educação para os mapas do pessoal das autarquias.No entanto, os contratos de trabalho mantêm-se, bem como o vínculo, não havendo lugar a um novo contrato.As regras de evolução na carreira também se mantêm.
No caso de existir um acordo colectivo na autarquia o mesmo poderá abranger os novos trabalhadores que poderão beneficiar do mesmo ,nomeadamente no número de dias de férias, horas para a ação sindical, horários, etc.
Ao contrário do Ministério da Educação a maioria das autarquias cumpre a legislação sobre segurança e saúde no trabalho.Os trabalhadores com mais de 50 anos devem ter uma consulta por ano de medicina do trabalho e de dois em dois anos se tiverem menos de 50 anos.
Por outro lado, os trabalhadores sindicalizados na Função Pública não têm necessidade de mudar de sindicato