Sindicatos querem medidas de proteção de quem trabalha ao calor. Estamos a enfrentar períodos de calor prolongado!

 

Em março passado, e face às alterações climáticas, a Confederação Europeia de Sindicatos (CES) aprovou uma Resolução importante exigindo uma nova Diretiva da União Europeia sobre a prevenção e proteção dos trabalhadores face ao calor. Eis o documento na integra:

As alterações climáticas expõem cada vez mais os trabalhadores ao stress térmico no local de trabalho, o que tem consequências significativas para a sua segurança e saúde.

O número de pessoas que morrem devido ao calor extremo no local de trabalho está a aumentar mais rapidamente na União Europeia do que em qualquer outra parte do mundo, com um aumento de 42% nas mortes relacionadas com o calor no trabalho desde o ano 2000. Tal como acontece com qualquer outro risco relacionado com a segurança e saúde no trabalho (SST), estes riscos podem ser evitados, desde que os empregadores — em consulta com os sindicatos — realizem avaliações de risco e implementem medidas preventivas adequadas. Os trabalhadores migrantes e os sazonais, que muitas vezes trabalham em condições precárias e  acesso limitado à segurança e à formação, são particularmente vulneráveis aos efeitos do calor extremo. O seu estatuto laboral temporário ou precário impede frequentemente a implementação eficaz de medidas preventivas, agravando ainda mais os riscos.

Desde 2019, a CES tem apelado às instituições europeias para que adotem legislação que proteja os trabalhadores contra as temperaturas elevadas no contexto das alterações climáticas e das estratégias de adaptação. Graças à ação dos sindicatos, a Comissão Europeia publicou orientações para os locais de trabalho sobre o calor. No entanto, enfrentamos cada vez mais períodos de calor prolongado. O número crescente de mortes, verão após verão, prova que as recomendações aos empregadores não são suficientes e que são necessários procedimentos obrigatórios através de legislação vinculativa o mais rapidamente possível.

Esta resolução apresenta as principais exigências do movimento sindical europeu a incluir numa diretiva essencial sobre a prevenção dos riscos relacionados com o calor nos locais de trabalho. Apela a uma proteção total de todos os trabalhadores contra o stress térmico — um risco que afeta frequentemente quem trabalha em setores onde as condições laborais são tipicamente precárias. Deve ser referido o relatório da OIT “Heat at Work: Implications for Safety and Health”, que destaca a ausência de políticas padronizadas, bem como o trabalho realizado pelo Comité Consultivo da UE sobre Segurança e Saúde relativamente às implicações das alterações climáticas para a SST. A CES compromete-se a continuar a discutir com as suas organizações membros as implicações para a SST de outros fenómenos meteorológicos extremos associados às alterações climáticas, para além do calor. Muitas das medidas de proteção abaixo enunciadas devem igualmente aplicar-se como obrigações dos empregadores nos casos em que os trabalhadores estão expostos a temperaturas extremamente baixas.

Requisitos importantes para uma nova Diretiva

A União Europeia e os seus Estados-Membros dispõem de um conjunto complexo de regulamentos em matéria de SST para proteger os trabalhadores. No entanto, com demasiada frequência, os empregadores não cumprem eficazmente estas obrigações, especialmente no que diz respeito aos locais de trabalho ao ar livre. É por isso que a CES insta a Comissão Europeia a adotar uma diretiva sobre a prevenção da exposição profissional ao calor, que inclua os seguintes requisitos fundamentais

  • Uma diretiva europeia deve estabelecer temperaturas máximas de trabalho vinculativas, tendo em conta as especificidades dos setores, tais como a natureza e intensidade do trabalho, e se a atividade decorre em espaços interiores ou exteriores.
  • Os empregadores devem realizar avaliações obrigatórias dos riscos associados ao calor, incorporando indicadores avançados como temperatura, humidade, exposição ao sol/sombra e circulação do ar.
  • O stress térmico deve ser definido no corpo da diretiva europeia, adotando a definição do parecer do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde: “O stress térmico ocorre quando o corpo de um trabalhador acumula calor em excesso que, se não for dissipado para o ambiente, aumenta a temperatura corporal central, causando riscos para a saúde e redução da produtividade”.
  • Os métodos de avaliação de risco devem alinhar-se com normas internacionais como o Índice de Temperatura de Globo de Bulbo Húmido (WBGT), de forma a garantir medições rigorosas das condições de stress térmico, com limiares de segurança ajustados à intensidade do trabalho.
  • Estas avaliações devem ser inclusivas e garantir que as estratégias de prevenção abordam os efeitos específicos da exposição ao calor do ponto de vista do género, incluindo grupos como trabalhadores ao ar livre, grávidas, mulheres na menopausa, trabalhadores mais velhos, pessoas com problemas de saúde pré-existentes, migrantes e sazonais, trabalhadores indocumentados e em situações precárias.
  • Uma diretiva deve promover novas ações preventivas através da negociação coletiva, garantindo o envolvimento dos sindicatos na definição de políticas laborais.
  • Em colaboração com os sindicatos, os empregadores devem elaborar e implementar planos de gestão do calor, incluindo medidas específicas para vagas de calor e condições meteorológicas extremas, com a obrigação de seguir os alertas emitidos pelos institutos meteorológicos nacionais.
  • Estes planos devem prever educação e formação para empregadores, trabalhadores e supervisores sobre o reconhecimento dos sintomas de stress térmico e sobre a aplicação de primeiros socorros. Os trabalhadores devem ter direito a exames médicos regulares e acompanhamento do seu estado de saúde, prevenindo também a subnotificação de casos de stress térmico, exposição a raios UV, entre outros.
  • Devem ser implementados planos de vigilância da saúde, em cooperação com sindicatos e médicos do trabalho independentes, com especial atenção aos grupos vulneráveis.

 

Medidas preventivas fundamentais

É necessário estabelecer um programa concreto de medidas preventivas baseado na abordagem STOP:

  1. Substituição / Eliminação do risco – suspensão do trabalho quando todas as medidas preventivas falham;
  2. Medidas técnicas – zonas de sombra, sistemas de climatização, acesso a água potável e instalações sanitárias;
  3. Medidas organizacionais – programas de aclimatização, adaptação dos horários de trabalho, pausas para arrefecimento, liberdade para adaptar o ritmo de trabalho;
  4. Equipamento de proteção individual (EPI) – adequado para altas temperaturas, sem criar riscos adicionais, incluindo protetor solar de alta proteção.

As avaliações de risco e medidas organizacionais devem também incluir os trajetos casa-trabalho e o teletrabalho.

A legislação deve igualmente reafirmar que os trabalhadores têm o direito de interromper o trabalho sem consequências negativas, por exemplo, se a temperatura ultrapassar os limites definidos ou se o empregador não implementar medidas de adaptação adequadas.

Devem ser recolhidos dados estatísticos fiáveis sobre doenças profissionais e mortes associadas ao calor a nível da UE, para apoiar políticas baseadas em evidência científica.

A relação entre o calor e o cancro profissional deve ser mais investigada. É necessário continuar a investigar como a exposição ao calor contribui para acidentes de trabalho, com foco especial no impacto sobre os trabalhadores mais velhos.

Devem ser fortalecidas as medidas de fiscalização da legislação, incluindo o reforço dos recursos e formação da inspeção do trabalho. O âmbito desta diretiva deve ser mais abrangente do que o da diretiva-quadro e da diretiva sobre o local de trabalho, e os trabalhadores domésticos não devem ser excluídos.

A diretiva deve garantir a participação ativa dos representantes dos trabalhadores para a segurança (RTS) na identificação e implementação de medidas técnicas, organizacionais e de formação para a gestão dos riscos térmicos.

Devem ser considerados sistemas de compensação salarial em caso de interrupção da atividade económica devido a calor extremo, adaptados aos modelos nacionais existentes de fundos de desemprego. Apesar de serem direitos fundamentais dos trabalhadores, estes sistemas podem não integrar diretamente o conteúdo de uma diretiva de SST.

 

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