Quem pode declarar greve em Portugal?

A GREVE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL!

O QUE ACONTECE AOS GREVISTAS?O QUE SÃO PIQUETES DE GREVE E SERVIÇOS MÌNIMOS?

Ultrapassados alguns constrangimentos da pandemia e com o avolumar da crise económica e social o número de greves está a aumentar em quase todos os sectores.Desde 2017 a 2019 que se assistia a um crescendo de greves , em particular no sector privado.A pandemia obrigou, porém, a um recuo em todos os sectores.Agora, em 2022, estamos perante um novo surto grevista para combater uma inflação histórica!

A informação sobre o desenvolvimento de uma greve, sobre quem a convoca e o que acontece durante a mesma ainda é escassa em largos sectores de trabalhadores.Existe inclusive alguma desorientação em algumas pessoas por falta de informação por um lado e, por outro, por falta de formação sobre questões laborais.

A greve é um direito constitucionalmente garantido e faz parte dos direitos laborais e sociais.Ninguém pode sofrer qualquer represália e sofrer qualquer discriminação por fazer greve em Portugal!

Quem decide fazer greve

O recurso à greve é decidido primordialmente (se não exclusivamente) por associações sindicais.
A greve pode, contudo, ser deliberada também por uma “assembleia de trabalhadores da empresa”, desde que verificados determinados requisitos tais como:

a maioria dos trabalhadores da empresa não esteja representada por sindicatos;a assembleia seja convocada por 20% ou 200 trabalhadores;a maioria dos trabalhadores participe na votação e a deliberação seja feita por voto secreto e aprovada pela maioria dos votantes .

No entanto,a decisão de greve não é suficiente, sendo necessário que essa decisão se manifeste através de uma declaração que é o chamado aviso prévio de greve.
O aviso prévio de greve deve ser efetuado por meios considerados idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social.

As entidades que declarem a greve, sindicatos ou assembleias de trabalhadores devem dirigir o aviso prévio ao empregador ou às associações de empregadores, bem como ao ministério responsável pela área laboral.

Os serviços mínimos durante a greve

 O aviso prévio de greve em Portugal deve ser apresentado com a antecedência mínima de 5 dias úteis, ou no caso de greve declarada em empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis com 10 dias úteis de antecedência relativamente ao início da greve.

Em vários sectores, em particular os que satisfazem necessidades sociais fundamentais a lei prevê o estabelecimento de serviços mínimos a que os organizadores terão que atender.Os serviços mínimos são os serviços, que apesar da greve, se devem manter para a satisfação das necessidades sociais .

Piquetes de greve

A não observância da prestação de serviços mínimos legitima o Governo a determinar a requisição civil nos termos previstos na lei.

Outro assunto por vezes muito falado aquando uma greve é a questão dos piquetes de greve que muitas pessoas também não entendem muito bem.

Ora, a associação sindical ou a comissão de greve (no caso de greve declarada pela assembleia de trabalhadores da empresa) podem organizar piquetes de greve, ou seja grupos de trabalhadores grevistas e sindicalistas, que vão ter como objetivo durante a greve de persuadir os trabalhadores a aderirem à mesma respeitando a liberdade individual de trabalho dos não aderentes.

A greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade, embora  se mantenha o vínculo jurídico e, com este, a “antiguidade” e a “situação perante a segurança social.

O empregador não pode durante a greve substituir os grevistas por trabalhadores que à data do aviso prévio não trabalhavam na empresa, nem admitir trabalhadores para esse fim.Caso fosse possível tomar tal medida pelos patrões a greve ficaria esvaziada e sem quaçlquer efeito, como óbvio.
A lei proíbe ainda que a prestação de trabalhadores grevistas seja desempenhada por outra empresa, exceto em caso de incumprimento dos serviços mínimos e dos relativos à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na exclusiva medida necessária à prestação desses serviços.

O que aconte aos trabalhadores quando participam numa greve

O trabalhador perde os dias de salário em que esteve em greve e o subsídio de almoço.Esta questão deve ser esclarecida porque há pessoas que consideram que os grevistas não perdem o salário do tempo  que estiveram em greve.Há, porém casos, em particular no estrangeiro, e em greves prolongadas em que os grevistas podem ter alguma solidariedade do seu sindicato ou de caixas de greve.Mas é dinheiro de descontos dos trabalhadores.

Embora com o contrato suspenso, os trabalhadores aderentes à greve mantém certas obrigações de trabalho que podem implicar mesmo o exercício da sua atividade normal: devem prestar os serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações.
Nesta situação, os trabalhadores afetos à prestação desses serviços mantêm-se sob a autoridade e direção do empregador com direito à retribuição.

 

Fontes:DGERT e Código do Trabalho

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