Há trabalhadores que querem saber se têm direito a pequenas pausas no trabalho para o café, fumar ou tomar o pequeno almoço.Em Portugal esse direito pode estar inscrito no contrato colectivo que abrange o trabalhador, acordo ou regulamento da empresa.Poderão também existir nesses regulamentos clausulas onde são estipuladas pausas técnicas ou relacionadas com a segurança e saúde no trabalho.
O Código do trabalho não prevê as pequenas pausas que usufruiem os trabalhadores em várias empresas e serviços públicos.O que diz é que um intervalo de descanso pode ser gozado no final de cinco horas consecutivas de trabalho e um periódo de onze horas entre dois dias de trabalho consecutivos.Porém,sendo usual esse gozo de pequenas pausas na empresa tal pode ser considerado legal.
As pequenas pausas no trabalho são importantes sob ponto de vista de descanso físico e mental.Na legislação portuguesa existe um decreto lei,o 349/93 de 1 de outubro, que no artigo 6º diz que o empregador tem a obrigação de «organizar a acividade dos trabalhadores de forma que o trabalho diário com visor seja periódicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade que reduzam a pressão do trabalho com equipamentos dotados de visor».Ora, a verdade é que hoje uma larga percentagem de trabalhadores trabalha com computadores por longas horas.
Este diploma transpõe para o direito interno português a directiva nº90/270/CEE do Conselho de 29 de maio relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho no trabalho com visor.
Assim, nos locais de trabalho onde existem pausas ,elas são legítimas por motivos sociais, ergonómicos e de saúde e também legais dado que o uso também faz direito e também já se encontram previstas numa directiva europeia transposta para o nosso direito nacional através do Decreto-Lei nº349/93.
As pausas podem também contribuir não apenas para uma melhor saúde dos trabalhadores,mas também prevenir o absentismo e melhorar a produtividade e satisfação no trabalho.