O trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres na lei portuguesa

Ao exercer uma atividade profissional, uma pessoa estrangeira que trabalhe em Portugal tem os mesmos direitos e deveres que alguém com a nacionalidade portuguesa.

Habitualmente, a relação entre entidade empregadora e trabalhador/a estabelece-se através de um contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal. O contrato de trabalho inclui as condições para a prestação do serviço, em termos de direitos e deveres das duas partes envolvidas, nomeadamente a retribuição que a entidade empregadora irá pagar ao/à trabalhador/a.

Pode ainda ser celebrada uma promessa de contrato de trabalho, que deve ser feita por escrito e conter:

  • identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes
  • declaração inequívoca de quem promete a celebração do referido contrato
  • atividade a prestar e correspondente retribuição.

Existe ainda um período experimental na fase inicial dos contratos de trabalho (variável de acordo com o tipo de contrato), durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em manter ou não a relação contratual.

 

O contrato de trabalho a termo certo

Os tipos de contrato de trabalho são diversos. Hoje falamos do contrato de trabalho a termo certo.

O contrato de trabalho a termo certo é um contrato de carácter temporário, ou seja, a sua duração e momento de cessação é previamente determinada pela entidade empregadora e/ou trabalhador/a em função de um acontecimento ou prazo.

É utilizado nas seguintes situações:

  • substituição direta ou indireta de trabalhador/a ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedida/o de trabalhar
  • substituição direta ou indireta de trabalhador/a em relação à/ao qual se aguarde decisão sobre despedimento com justa causa
  • substituição direta ou indireta de trabalhador/a em situação de licença sem vencimento
  • substituição de trabalhador/a a tempo inteiro que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado
  • atividade sazonal ou outra atividade dependente de mercados cíclicos
  • aumento excecional de atividade da empresa
  • execução de serviços ocasionais e não duradouros.

A duração deste contrato não pode ser superior a 2 anos, podendo ser renovado até duas vezes, desde que a sua duração não seja superior a 1 ano e as condições iniciais da necessidade temporária da empresa se mantenham.

 

 

 

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