Ao exercer uma atividade profissional, uma pessoa estrangeira que trabalhe em Portugal tem os mesmos direitos e deveres que alguém com a nacionalidade portuguesa.
Habitualmente, a relação entre entidade empregadora e trabalhador/a estabelece-se através de um contrato de trabalho, que pode ser escrito ou verbal. O contrato de trabalho inclui as condições para a prestação do serviço, em termos de direitos e deveres das duas partes envolvidas, nomeadamente a retribuição que a entidade empregadora irá pagar ao/à trabalhador/a.
Pode ainda ser celebrada uma promessa de contrato de trabalho, que deve ser feita por escrito e conter:
- identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes
- declaração inequívoca de quem promete a celebração do referido contrato
- atividade a prestar e correspondente retribuição.
Existe ainda um período experimental na fase inicial dos contratos de trabalho (variável de acordo com o tipo de contrato), durante o qual ambas as partes avaliam o interesse em manter ou não a relação contratual.
O contrato de trabalho a termo certo
Os tipos de contrato de trabalho são diversos. Hoje falamos do contrato de trabalho a termo certo.
O contrato de trabalho a termo certo é um contrato de carácter temporário, ou seja, a sua duração e momento de cessação é previamente determinada pela entidade empregadora e/ou trabalhador/a em função de um acontecimento ou prazo.
É utilizado nas seguintes situações:
- substituição direta ou indireta de trabalhador/a ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedida/o de trabalhar
- substituição direta ou indireta de trabalhador/a em relação à/ao qual se aguarde decisão sobre despedimento com justa causa
- substituição direta ou indireta de trabalhador/a em situação de licença sem vencimento
- substituição de trabalhador/a a tempo inteiro que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado
- atividade sazonal ou outra atividade dependente de mercados cíclicos
- aumento excecional de atividade da empresa
- execução de serviços ocasionais e não duradouros.
A duração deste contrato não pode ser superior a 2 anos, podendo ser renovado até duas vezes, desde que a sua duração não seja superior a 1 ano e as condições iniciais da necessidade temporária da empresa se mantenham.