Horas extra não pagas constituem uma infração à lei laboral! Se a empresa se recusar a pagar ou compensar as horas extras, o trabalhador deve contactar o sindicato, a Autoridade para as Condições do trabalho ( ACT), e pode recorrer a meios legais. O Código do Trabalho diz que o trabalhador pode ter que fazer horas extra, salvo se tiver um motivo pessoal ou familiar justificável (artigos 226º e seguintes).A questão pode estar integrada nos acordos de empresa ou de setor.
Em Portugal, segundo dados do INE, e em 2019,cerca de 50% dos trabalhadores faziam horas extra que não foram pagas! Em 2018 foram mais de 820 milhões de euros de horas extra não pagas ,que não foram para os bolsos dos trabalhadores! Nas empresas onde foi instituído o «bancos de horas» os trabalhadores não recebem pelas horas adicionais que fazem ,sendo apenas compensados em tempo de descanso. O pior ano foi o de 2012 com a Troica, em que ficaram por pagar mais de 100 milhões de horas extra, ou trabalho suplementar. Em resumo, os lucros e a competitividade das empresa tem por base o empobrecimento de quem trabalha. Não se deixe enganar, o patrão não faz lei!