Há teletrabalhadores que não recebem subsídio de refeição.

A União Geral de Trabalhadores (UGT) tem constatado que há trabalhadores em teletrabalho que não recebem o susbsídio de refeição.Em comunicado diz aquela Organização sindical:«A existência de dúvidas quanto a este pagamento tem originado o não pagamento do subsídio de refeição por muitos empregadores, num momento em que a prestação de teletrabalho nem sequer é uma opção do trabalhador, uma vez que é motivada pelo actual Estado de Emergência».E remata a UGT:«Impõe-se que o Governo ponha fim às dúvidas e incertezas existentes, e ao prejuízo que se está a causar aos teletrabalhadores, estabelecendo um regime claro que ponha cobro ao não pagamento do subsídio de refeição pelos empregadores».

Para o efeito a UGT pede uma alteração rápida e clara ao Código do Trabalho ou, como tal pode demorar muito tempo, uma intervenção  de outro tipo que ponha fim às dúvidas quanto a esta matéria.

Esta Organização sindical«entende que, com base no princípio de igualdade e não discriminação estabelecido no Código do Trabalho, ao teletrabalhador, na medida em  que se encontra em prestação efectiva de trabalho, é devido o pagamento de subsídio de refeição.
Diga-se que esta posição é, nomeadamente, há muito subscrita pela DGAEP – Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, precisamente por remissão para o regime de teletrabalho estabelecido no Código do Trabalho.»

A UGT tem recebido, directamente e através dos seus sindicatos, inúmeras comunicações de trabalhadores que a informam que, tendo sido colocados em teletrabalho, não lhes está a ser atribuído o respectivo subsídio de alimentação.

 

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