A Comissão Promotora que organizou a Conferência Sindical Contra o Retrocesso Laboral que se realizou a 27 de Setembro de 2025, no Auditório Camões em Lisboa, saúda a CGTP-IN e a UGT pela convergência sindical alcançada para a realização da Greve Geral de 11 de Dezembro de 2025.
A Comissão Promotora Contra o Retrocesso Laboral[1], composta por organizações filiadas na CGTP-IN, na UGT e por sindicatos Independentes, saúda publicamente a decisão convergente das duas Confederações Sindicais de convocar uma Greve Geral para o dia 11 de Dezembro de 2025.
Esta decisão representa um marco histórico na acção sindical em Portugal, correspondendo à exigência e à vontade expressas por largos sectores da sociedade, de trabalhadores e trabalhadoras que, nas últimas semanas, têm manifestado a sua indignação contra a proposta de alteração ao Código do Trabalho, denominado de “Trabalho XXI”: um conjunto de medidas que representa um retrocesso laboral sem precedentes.
A Comissão Promotora realça que a sua acção convergente, expressa na Conferência Sindical Contra o Retrocesso Laboral, realizada em Lisboa a 27 de Setembro de 2025, contribuiu decisivamente para criar o ambiente de convergência entre organizações e dirigentes sindicais de diversas origens. Aí foi afirmada, de forma clara, a confiança de que CGTP-IN e UGT encontrariam o caminho da luta convergente, incluindo, se necessário, a convocação simultânea de uma Greve Geral.
Cumpre-se agora esse propósito.
Em nome das organizações sindicais que integram esta Comissão, manifestamos o apoio pleno à Greve Geral de 11 de Dezembro, apelando a todos os trabalhadores e trabalhadoras para que participem massivamente nesta jornada nacional de luta, em defesa dos direitos laborais, da contratação colectiva, da dignidade no trabalho e da própria democracia.
Entre as medidas mais gravosas previstas no pacote laboral proposto, “Trabalho XXI”, destacam-se:
- A facilitação dos despedimentos, eliminando a reintegração em caso de despedimento ilícito;
- A precarização das relações de trabalho, pela flexibilização das regras de contratação a termo e pelo enfraquecimento do reconhecimento do vínculo laboral nas plataformas digitais;
- A desregulação dos horários de trabalho e a generalização do banco de horas individual;
- O ataque ao direito de greve, com a imposição de serviços mínimos em praticamente todos os sectores;
- O enfraquecimento da acção sindical, limitando os direitos e a intervenção dos sindicatos nas empresas;
- A diminuição de direitos de maternidade e parentalidade e a redução das garantias na contratação colectiva.
[1] Na sequência da Conferência de 27 de Setembro, a Comissão foi reforçada com a integração do Sindicato dos Meios Audiovisuais e do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos.
Lisboa, 14 de Novembro de 2025
A Comissão Promotora Contra o Retrocesso Laboral:
Federação Nacional dos Médicos; Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços (Secretário-Geral); Sindicato dos Capitães, Oficiais Pilotos, Comissários e Engenheiros da Marinha Mercante; Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira; Sindicato dos Funcionários Judiciais; Sindicato dos Jornalistas; Sindicato dos Meios Audiovisuais; Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte; Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo; Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Solidariedade e Segurança Social; Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos; Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas; Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho; Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta; Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil da Região Norte; Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (Presidente); Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Centro; Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (Secretário-Geral); Sindicato Nacional do Ensino Superior; Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores; Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins; Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.