O Código do trabalho prevê pelo menos 12 modalidades de comportamentos de um trabalhador para um despedimento por justa causa (artº 351º), para além do empregador poder deitar mão ao despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Um dos comportamentos passíveis de despedimento é a desobediência ilegítima às ordens dadas pelas chefias ou pelo próprio empregador.
No caso em que se verifique algum comportamento suscetível de constituir justa causa de despedimento o empregador comunica, por escrito, ao trabalhador que o tenha praticado a intenção de proceder ao seu despedimento, juntando nota de culpa com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados .O empregador deve enviar cópia da nota à comissão de trabalhadores ou, caso o trabalhador seja representante sindical ,também à sua associação sindical.Com esta nota de culpa o empregador pode de imediato suspender o trabalhador que, por sua vez, tem 10 dias para consultar o processo e responder à nota de culpa e iniciar um processo em tribunal.
Segundo a lei laboral atual o patrão não pode simplesmente despedir o trabalhador sem provar que o despedimento foi por justa causa.
As propostas da CIP (patrões) e do governo de Montenegro vão no sentido de facilitar ainda mais os despedimentos em Portugal! Dizem que é muito burocrático…Não seria melhor agilizar os tribunais de trabalho?
Despedir de qualquer maneira será o fim de qualquer direito laboral
Se forem ainda mais facilitados os despedimentos em Portugal será o fim de qualquer outro direito do trabalhador e do trabalho digno defendido pela Constituição portuguesa, pela OIT e pela Doutrina Social da Igreja. Vejamos um exemplo: atualmente o empregador não pode contactar o trabalhador em férias ou doente. Está sujeito a contraordenação grave! Todavia, se o trabalhador estiver contratado a prazo ou a proposta do governo AD passar facilitando ainda mais o despedimento qual é o trabalhador que se vai queixar à ACT? Não se queixa, e mesmo em férias ou de baixa, vai continuar a responder aos mails ou telefonemas do patrão! Aliás, como acontece hoje em muitos casos!
Vejamos outro exemplo: Os pais de uma criança e a própria criança usufruem hoje de direitos avançados de parentalidade, normais numa sociedade justa e democrática! Direitos que passam por licença de antes e pós-parto, amamentação, apoio e acompanhamento ao bebé de ambos os Pais! Facilitando ainda mais o despedimento os pais, em particular o pai, vão fazer o que o patrão lhes disser e não usufruem todos os direitos da lei. Já hoje é assim em muitos casos! Iremos ver ainda mais mulheres a evitar a gravidez e outras a trabalharem com grande dificuldade!
Vejamos ainda um outro exemplo tão do dia a dia: o patrão quer que o trabalhador trabalhe mais horas não pagas, ou trabalhar ao sábado ou ao domingo. Qual vai ser a resposta do trabalhador ou trabalhadora? Deixar a sua vida pessoal e familiar para segundo plano e aceitar o pedido do patrão. Porquê? é óbvio, para não ser despedido mais tarde ou mais cedo!
Conclusão
Facilitando ainda mais o despedimento por iniciativa do empregador o trabalhador ou trabalhadora não vai gozar todos os outros direitos que a lei prevê! A nossa vida laboral ainda vai ser mais desequilibrada em desfavor do trabalhador! Será o fim do trabalho com direitos e do trabalho digno!
É assim fácil de perceber a insistência dos patrões na facilitação do despedimento e na limitação do direito à greve. Bem combinados estes dois objetivos será ainda mais fácil submeter os trabalhadores, descartando-os quando oportuno, e intensificar a sua exploração quando necessário!
Alerta, pois, apenas um salto qualitativo na luta sindical poderá travar os desígnios desta maioria política e dos interesses económicos mais retrógrados!