A recente alteração à lei laboral, (Lei 13/2003) no âmbito da Agenda do Trabalho Digno prevê a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato de trabalho, podendo esta norma incluir o trabalho doméstico.Estas empresas podem ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Em causa está um artigo que será incluído no Regime Geral das Infracções tributárias onde se prevê que «as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos nº 1 a 3 do artigo 29º do código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social (…) no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no nº 1 do artigo 105º»
O trabalho não declarado ou clandestino tem sido uma das prioridades das inspeções do trabalho europeias bem como dos sindicatos.Hoje mesmo na Europa são centenas de milhares os trabalhadores não declarados, em particular trabalhadores sazonais e imigrantes.Não pactue com o trabalho não declarado ou clandestino!Não trabalhes sem declaração à Segurança Social! É crime! Contacta o sindicato e a ACT!