A CGTP esteve na Assembleia da República para apresentar o seu parecer sobre a Proposta de lei relativa á legislação da Agenda do Trabalho Digno.A Central Sindical portuguesa considera que esta Proposta mantém o essencial duma legislação laboral que serve, dia a dia, para agravar a situação dos trabalhadores.».
E adianta no seu comunicado tornado público:«As propostas nela contidas são claramente insuficientes para resolver os enormes problemas que os trabalhadores enfrentam no dia a dia nas empresas, nomeadamente a instabilidade e insegurança resultantes da precariedade dos seus vínculos de trabalho, a deterioração da sua qualidade de vida e a impossibilidade de conciliar vida pessoal e familiar e vida profissional em resultado da desorganização e desregulação dos horários de trabalho e das exigências de períodos de trabalho cada vez mais longos. A estes problemas, juntam-se ainda os baixos salários, com o bloqueio patronal à negociação da contratação colectiva, que determinam que uma larga maioria de trabalhadores continue a viver em situação de pobreza ou de privação material.
Regra geral, a opção consagrada nesta Proposta consiste meramente em atenuar ou aligeirar alguns dos efeitos nefastos da actual regulamentação, nunca resolvendo efectivamente os problemas na sua origem.»
Segundo a Central Sindical «Para que esta proposta de lei pudesse realmente contribuir para melhorar os direitos dos trabalhadores seria essencial que contemplasse:
– A revogação do regime da caducidade e sobrevigência da contratação colectiva
– A reposição plena do princípio do tratamento mais favorável
– A clarificação do direito de livre e pleno exercício de actividade sindical nas empresas e em todos os locais de trabalho
– A redução do tempo de trabalho para as 35 h semanais sem perda de retribuição;
– A revogação dos regimes de adaptabilidade e dos bancos de horas
– A delimitação objectiva das actividades abrangidas pelo regime de laboração contínua
– Limitação dos critérios utilizados em matéria de despedimento colectivo e extinção do posto de trabalho
– A alteração do regime de compensação por despedimento, repondo o valor da compensação em 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade
– A reposição da remuneração do trabalho suplementar para os valores antes da alteração de 2012 e reposição do descanso compensatório
– A consagração de 25 dias úteis de férias para todos os trabalhadores
– A revogação do período experimental de 180 dias na contratação por tempo indeterminado de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração
– A limitação dos motivos justificativos da celebração de contratos a termo
– A limitação das possibilidades de celebração de contratos de utilização de trabalho temporário
– A revogação do regime dos contratos de trabalho de muito curta duração
– A integração dos trabalhadores em situação de dependência económica no regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Sem estas alterações, a “agenda do trabalho digno” que o governo pretende aprovar estará sempre irremediavelmente incompleta e, como tal, não cumpre os objectivos pretendidos.
Para a CGTP-IN, trabalho digno significa antes de tudo assegurar o princípio do direito ao trabalho com direitos com a efectivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores plasmados na Constituição da República Portuguesa.
Assim, exige-se que em sede da discussão na Comissão Parlamentar sejam introduzidas as alterações que garantam a efectivação dos direitos e a valorização do trabalho e dos trabalhadores.»