O estudo da FRA, (European Union Agency for Fundamental Rights ) publicado ontem 25 de junho, realça a necessidade urgente de os governos europeus fazerem mais para combater a exploração laboral grave em empresas, fábricas e explorações em toda a UE.
Entrevistas individuais com centenas de trabalhadores explorados revelam as práticas ilegais em setores como a agricultura, a construção, o trabalho doméstico, a hotelaria, a produção e os transportes. Muitos trabalhadores explorados são frequentemente invisíveis. Mas as perspetivas dos trabalhadores reveladas no «relatório da FRAProteger os trabalhadores migrantes contra a exploração na UE» mostram como a sua exploração contribui para as cadeias de abastecimento dos bens de consumo e serviços quotidianos que damos por adquiridos, desde os alimentos que chegam aos nossos pratos às camisolas que vestimos.
O relatório revela que mais de metade dos trabalhadores encontraram emprego de forma informal, mas acabaram sujeitos a «condições de campos de concentração» onde «somos tratados como cães e escravos». Os investigadores da FRA constataram que alguns dos trabalhadores migrantes da UE explorados:
- chegam a receber apenas 5 EUR por dia;
- são forçados a pagar dívidas aos traficantes, mesmo antes de ganhar um cêntimo;
- trabalham 92 horas, sete dias por semana, sem direito a férias ou dias livres;
- dormem em contentores de transporte, sem água ou eletricidade;
- são monitorizados em circuito fechado (CCTV) 24 horas por dia, sete dias por semana, pelos patrões;
- estão sujeitos a espancamentos, abusos verbais e ameaças de novos atos de violência;
- estão desprovidos de vestuário de proteção para trabalhar com produtos químicos perigosos;
- enfrentam violência sexual e baseada no género ou são forçados a passar droga;
- recebem ameaças de despedimento e deportação quando pedem os seus salários.
O relatório descreve 13 ações destinadas às instituições da UE e aos Estados-Membros para pôr fim à exploração: 1. Pôr fim a práticas de recrutamento fraudulentas ou enganosas.
- Trabalhar com a Europol, com fornecedores de serviços Internet e meios de comunicação social para localizar os sítios Web de recrutamento utilizados por traficantes e empregadores exploradores.
- Aplicar a legislação laboral a fim de proteger os direitos dos trabalhadores migrantes em matéria de remuneração, condições e horas laborais.
- Todos os Estados-Membros da UE que ainda não o tenham feito, devem ratificar a Convenção sobre Trabalho Digno para os Trabalhadores Domésticos da Organização Internacional do Trabalho e incluir os trabalhadores domésticos nas legislações nacionais resultantes da diretiva europeia relativa ao tempo de trabalho.
- Assegurar que todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores sazonais e os trabalhadores destacados, desfrutem de níveis de vida adequados e de contratos de arrendamento equitativos e que a renda não seja automaticamente deduzida do salário, quando o alojamento é fornecido pelo empregador.
- Integrar a exploração laboral no quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho até 2020.
- Incluir os trabalhadores domésticos na diretiva da UE relativa à segurança e saúde no local de trabalho.
- Permitir que as autoridades de execução da lei e os organismos de inspeção e controlo identifiquem e combatam a exploração laboral através da formação e de recursos suficientes.
- Desenvolver programas regulados e orientados para a migração de mão de obra, a fim de colmatar lacunas no mercado de trabalho.
- Reduzir a dependência dos trabalhadores em relação aos empregadores, mediante a emissão de autorizações de residência ou vistos não ligados a um único empregador, por exemplo.
- Permitir aos trabalhadores sazonais a livre mudança de empregadores, ao abrigo da Diretiva «Trabalhadores Sazonais» da UE.
- Informar os trabalhadores sobre os seus direitos numa língua que compreendam.
- Disponibilizar serviços de apoio especializados a todas as vítimas da criminalidade, incluindo as vítimas de exploração laboral grave. Tal inclui a garantia de que as organizações que apoiam as vítimas do tráfico de seres humanos também incluam as vítimas de exploração laboral. Ver Relatório