Por Claudia Lima Monteiro.
O tema da redução da jornada de trabalho foi objeto de análise de representantes sindicais da Europa, no Seminário organizado pela BASE FUT no mês de março/2019, sendo destacada a sua importância para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e para criação de novos postos de trabalho. Estas justificativas ampararam as lutas dos trabalhadores desde a Revolução Industrial, que também compreenderam o viés político da redução da jornada de trabalho, como uma forma de diminuição da exploração da força de trabalho pelo capital.
É importante registrar que nos séculos XVIII e XIX as jornadas de trabalho eram de até dezasseis horas diárias de trabalho, com impactos nefastos à saúde física e mental dos trabalhadores.
Um marco importante para a regulamentação do tempo de trabalho foi a primeira Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, que delimitou a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais. Nota-se que as regulamentações das jornadas de trabalho (nacionais e internacionais) são resultantes de contextos históricos, políticos e econômicos e sempre acompanhados de lutas da classe trabalhadora para conquista de seus direitos.
No Brasil, esta delimitação da OIT foi regulamentada somente 24 anos depois, em 1943, por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no governo ditatorial e populista de Getúlio Vargas. Em 1988, outro marco regulatório reduziria a jornada, com a promulgação da Constituição Federal do Brasil, conhecida também como a “Constituição Cidadã”, fruto do processo de redemocratização do país. Esta Constituição reduziu a jornada de trabalho a 44 horas semanais, distribuídas em oito horas diárias e teve como pano de fundo a histórica greve dos metalúrgicos da região do ABC paulista, também conhecida como a ”greve das 40 horas”.
A delimitação da quantidade de tempo contido na jornada de trabalho, depende, sobretudo do aspecto político, de jogo de forças que envolve trabalhadores, empresários e governos. E o atual contexto político brasileiro é completamente desfavorável aos trabalhadores. Amparado pelo discurso do alto custo gerado pelos encargos trabalhistas o governo brasileiro conseguiu a aprovação da Lei Federal 13.467/17, regulamentada em 13/07/2017, extinguindo diversos direitos trabalhistas existentes na CLT, visando a adequação da legislação às exigências do mercado.
Pela Lei Federal 13.467/17, a jornada de trabalho de 44 horas semanais ainda permanece no plano legal, por estar contemplada no texto da Constituição de 1988. Entretanto, dentre outras regressões de direitos, há o reconhecimento do trabalho intermitente (jornada sem horário fixo), autônomo (mesmo que exclusivo a uma determinada empresa) e possibilidade de diminuição do horário de almoço a 30 minutos. Soma-se a essas questões, o intento do governo e das empresas para enfraquecer os sindicatos, com a legitimação da negociação direta e desigual entre trabalhadores e patrões (prevalência do negociado sobre o legislado) e o fim da contribuição obrigatória sindical. Como contraposição a esta situação, sindicatos e movimentos sociais ligados a classe trabalhadora tem organizado mobilizações e eventos para protestar contra tais retrocessos e utilizado também as redes sociais virtuais para expor o significado nefasto dessa reforma para a classe trabalhadora e a importância da mobilização social neste momento.
São necessários enfrentamentos coletivos, com a criação de novas estratégias sindicais para o fortalecimento dos laços de solidariedade entre a classe trabalhadora, além da necessária incorporação das reivindicações dos trabalhadores informais, ainda mais precarizados. A realização de estudos e pesquisas que se debrucem sobre o significado da redução da jornada de trabalho no cotidiano da vida dos trabalhadores, percebendo seu impacto na saúde física e mental dos trabalhadores também pode ser uma ferramenta de apoio importante para a luta coletiva.
Claudia Lima Monteiro – Assistente Social e doutoranda em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com estágio sanduíche no Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), em Coimbra e membro do Grupo de Estudos Relações de Trabalho e Sociedade (RETS) da Universidade de Coimbra