O Bloco de Esquerda ( BE) apresentou no Parlamento uma proposta de lei (43/XVI) que visa transpôr a Diretiva Europeia relativa a salários mínimos adequados na UE alterando o Código do Trabalho, ou seja alterando e aperfeiçoando a legislação laboral no que respeita ao salário mínimo e à negociação coletiva.
Na proposta de lei referida podemos ler que «É garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for
a modalidade praticada, cujo valor é determinado e atualizado anualmente por legislação específica, ouvida, de forma efetiva e atempada, a Comissão Permanente de Concertação Social.»
Mais adiante lemos ainda quanto aos critérios para a definição do salário mínimo que «Na determinação da retribuição mínima mensal garantida são ponderados,tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e
preços, entre outros fatores:
a) As necessidades dos trabalhadores;
b) O aumento de custo de vida;
c) O nível geral de salários e sua distribuição;
d) A taxa de crescimento dos salários;
e) Os níveis e a evolução da produtividade nacional a longo prazo.
3 – Para efeitos de avaliação da adequação da retribuição mínima mensal
garantida podem ser usados valores de referência indicativos utilizados a
nível internacional e/ou valores de referência indicativos utilizados a nível nacional
A proposta de lei pretende também dinamizar a negociação coletiva, em particular nos setores onde existe uma inércia inaceitável e que apenas favorece a entidade patronal dada a possibilidade de caducidade.
A Diretiva Europeia embora possa não ter impacto no salário mínimo português irá contribuir para o aumento do mesmo em alguns países com salários ainda mais baixos!