Trabalhar em ambientes frios é mau para a saúde e para a economia

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Trabalhar a temperaturas extremas, frio ou calor, para além de penoso, não é bom para a saúde dos trabalhadores.Estes têm direito a trabalhar com temperaturas aceitáveis.Sabemos que com as alterações climáticas dos últimos tempos a Europa tem picos extraordinários de calor e de frio.Em 2019 a Confederação Europeia de Sindicatos chamava a atenção da Comissão Europeia para que fossem tomadas medidas nesta matéria.

No inverno as temperaturas médias na Europa são de -10 a 0 graus.Para quem trabalha em espaços exteriores como as actividades agrícolas e de construção está sujeito a temperaturas negativas altamente desconfortáveis e lesivas da saúde.
Mas outros milhares de trabalhadores exercem as suas actividades em locais frios.Entrepostos frigoríficos, câmaras frigoríficas, etc.Ora, segundo o INRS- Instituto Nacional de Investigação Cientifica francês «a exposição directa ao frio apresenta riscos para a saúde dos trabalhadores e favorece igualmente a emergência de acidentes.Logo que a temperatura ambiente é inferior a 5º impõe-se estar vigilantes.A melhor prevenção consiste em limitar o tempo de trabalho ao frio.»

Ambientes muito frios geram vários problemas de saúde

Mas o mesmo Instituto previne que o trabalho em ambientes muito frios gera fadiga e perda de destreza no trabalho e proporciona o agravamento de lesões-músculo-esqueléticas.Por experiência própria a maioria das pessoas queixa-se mais no inverno de dores nas costas, nos ombros ou nos braços.

Para além da limitação do tempo de trabalho a temperaturas muito frias aquele Instituto françês avança ainda com outras medidas de prevenção como pausas de descanso em locais aquecidos,fornecimento de equipamentos de trabalho e de proteção adequados a estas temperaturas e ter especial cuidado com a proteção da cabeça ,dos pés e das mãos.

 

A penosidade do trabalho  não é tema de debate e carece de regulamentação adequada

Quem mais trabalha a temperaturas extremas são quase sempre os trabalhadores mais pobres e menos qualificados, bem como os trabalhadores imigrantes.A maioria das pessoas, em especial os trabalhadores mais pobres, ainda considera que a penosidade do trabalho é inerente ao próprio trabalho e uma fatalidade!A ideia ancestral que o trabalho é um castigo ainda perdura.

Mais do que nunca está na altura de se debater mais amplamente esta matéria e melhorar a legislação nacional e europeia.

Fazendo uma análise á legislação nacional e comunitária da construção em matéria de condições de trabalho e segurança verificamos que não contempla a questão da penosidade do trabalho e concretamente das temperaturas extremas.Com excepção para o alojamento dos trabalhadores no que respeita aos meses de frio.No caso português nesta matéria a maioria da legislação em vigor na construção ainda foi publicada no tempo anterior á Revolução do 25 de Abril de 1974.

Para o caso das câmaras frigorificas e outras instalações com ambientes frios existe legislação mais concreta e actualizada .

No caso de minas e pedreiras existem apenas prescrições vagas como o artigo 12º da portaria 197/96« A temperatura dos locais de trabalho e outros locais de permanência deve ser adequada ao organismo humano e à utilização específica desses locais, aos métodos de trabalho e aos condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores.  As janelas, clarabóias e paredes envidraçadas devem permitir evitar a excessiva exposição ao sol, tendo em conta o tipo e a natureza dos locais de trabalho».

Por sua vez a portaria 987/93 que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho de qualquer sector de actividade  tem uma formulação igualmente vaga no seu artigo 9º:« A temperatura dos locais de trabalho e outros locais de permanência deve ser adequada ao organismo humano e à utilização específica desses locais, aos métodos de trabalho e aos condicionalismos físicos impostos aos trabalhadores. As janelas, clarabóias e paredes envidraçadas devem permitir evitar a excessiva exposição ao sol, tendo em conta o tipoea natureza dos locais de trabalho.

O ideal talvez fosse uma lei de alteração ao Código do Trabalho sobre a penosidade do trabalho onde seriam definidas estas matérias, nomeadamente riscos e limites ,medidas de prevenção,utilização de robots nas actividades mais penosas e compensações aos trabalhadores.A segurança, saúde e bem estar dos trabalhadores seriam beneficiadas  bem como a podutividade e a economia em geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

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