O governo aprovou recentemente o apoio financeiro à empresa, criado para apoiar a manutenção dos postos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns dos seus trabalhadores e destinado exclusivamente ao pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores abrangidos pela redução.
O tempo de redução do PNT não afeta o direito (vencimento) e a duração do período de férias, nem prejudica a sua marcação e o respetivo gozo, nos termos gerais, não implicando a suspensão do apoio.
Assim, nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação da redução do PNT, desde que nos termos gerais decorrentes do Código do Trabalho,
Durante o período de férias, o trabalhador em redução do PNT tem direito a receber a retribuição pelas horas trabalhadas e a compensação retributiva pelas horas não trabalhadas, acrescidas do subsídio de férias, que seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução, sendo integralmente suportado pelo empregador.
Fonte:DGERT