Quando em férias, o trabalhador não deve ser contactado pela empresa,salvo por força maior,ou seja ,para algo de muito urgente! Nas últimas alterações ao Código do Trabalho em 2021 foi introduzido um artigo onde se estabelece que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no tempo de descanso.
Assim ,desde janeiro de 2023 com a Lei 13/2023 a nossa legislação consagra o dever geral de abstenção de contacto do trabalhador durante os seus periodos de descanso o que abrange feriados, fins de semana,férias e outros…Qualquer que seja a forma de contacto,por correio,telemóvel ou pessoalmente.
Se o trabalhador for contactado pelo empregador no tempo de descanso, nomeadamente em férias, não é obrigado a responder, sendo que de tal ausência de resposta não pode advir quelquer consequência,nomeadamente disciplinar.O não cumprimento do dever de não abstenção de contacto constitui contra-ordenação grave,sendo aplicada uma coima.
O trabalhador pode sempre recorrer ao seu sindicato e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).Sendo sindicalizado estará sempre bem informado!
Caso o trabalhador seja da Administração Pública deve recorrer `a Inspeção do seu Mnistério ou à Inspeção Geral de Finanças.