Os delegados e dirigentes sindicais da FECTRANS ,transportes e comunicações, bem como algumas comissões de trabalhadores desses sectores ,reuniram em plenário no passado dia 16 de abril e approvaram uma moção onde para além de reivindicações tradicionais afirmam que vão «combater a implementação do teletrabalho de forma desregulada, considerando que o mesmo não pode ser imposto.
Dizem também que o teletrabalho« não pode levar à anulação da atribuição de um posto de trabalho na empresa; tem que ser limitado no tempo e com a possibilidade do trabalhador pôr termo ao mesmo; tem que respeitar o horário de trabalho num período de tempo definido»Por outro lado « as entidades patronais têm que suportar o pagamento dos custos decorrentes da actividade – energia, água; comunicações, habitação, etc. -; tem que respeitar a privacidade do trabalhador».
O documento defende ainda que é necessário «trabalhar para combater a “escravatura digital” que caracteriza a actividade das plataformas digitais, que impõem unilateralmente as regras, reivindicando-se como princípio da existência de um vínculo laboral e legal entre a plataforma e quem presta o trabalho para a mesma, que os mesmo sejam abrangidos por contratação colectiva que defina o salário, o horário e os demais direitos laborais. Nesse sentido reivindicamos a alteração de lei 45/2018 na qual se definam estas regras e a obrigatoriedade do conhecimento dos respectivos algoritmos». Ver documento