Revisão do contrato colectivo foi útil em tempo de pandemia, diz FECTRANS

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Faz  um ano que se concluiu a primeira revisão do CCTV – Contrato Colectivo de Trabalho Vertical do sector rodoviário de mercadorias assinado pela FECTRANS em 2018 e que pôs fim a um período de 20 anos sem negociação colectiva no sector.

«A assinatura dos acordos de 2018 e 2019 não sendo a solução total dos problemas do sector, foi um passo importante para melhorar as condições de trabalho, pelo que é necessário continuar a intervir para melhorar o CCTV e a intervir para que a sua aplicação seja plena e efectiva.»-afirmou recentemente a FECTRANS,a Federação dos Sindicatos de Transportes.

Foi precisamente quando os motoristas dos transportes de matérias perigosas realizavam a sua greve geral por tempo indeterminado que o governo e o patronato aceitaram assinar com aquela Federação o CCT para o sector.

A FECTRANS considera que houve melhorias mas que é necessária uma maior fiscalização da parte da Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT), nomeadamente quanto à aplicação do Acordo sobre Cargas e Descargas.

O mais recente comunicado da FECTRANS vai nesse sentido quando afirma:

«Este é ano de nova revisão pelo que os Sindicatos da FECTRANS estão a preparar as propostas e irão aprofundar essa preparação em discussão com os trabalhadores do sector no próximo mês, mas entretanto qualquer trabalhador pode, desde já, enviar as suas opiniões e propostas para cctvmercadorias@fectrans.pt.

Entretanto continua-se a intervir junto da Segurança Social e ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, para fiscalizarem a aplicação do CCTV de modo a garantir o efectivo direito à contratação colectiva».

A FECTRANS realça que «As melhorias alcançadas no CCTV foram importantes e com impactos positivos nesta época de pandemia, já que os trabalhadores abrangidos por situações de “lay-off” auferiram um valor muito diferente de outros sector, onde a regra foi a aplicação do salário mínimo, porque se alterou o conceito de retribuição base que passou a incluir as principais rubricas que se aufere com carácter de regularidade e não apenas o salário mínimo com era antes de 2018».

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