O «Rendimento Mínimo» introduzido pelo governo de Guterres em 1996, e uma inovação nas políticas sociais, é uma das medidas sociais mais contestadas pelas forças políticas da direita e hoje da extrema direita do Chega.É uma medida que abrange pouco mais de 260 mil pessoas e o seu custo não ultrapassa os 400 milhões de euros anuais, nada de especial comparados com os milhares de milhões dados aos bancos e ás empresas durante os anos da Troika e agora nos anos da pandemia covid 19.
Curiosamente a falta de informação e o facto de existir alguma fraude na fiscalização deste subsídio, dando-o a pessoas que não estão nas condições exigíveis, leva a que pessoas pobres também coloquem em causa o «Rendimento Mínimo» ou no seu nome actual, do Rendimento Social de Inserção
Esquece-se que ao assinarem o contrato com o Estado o cidadão beneficiário tem que estar disponível a qualquer momento para trabalhar ou receber formação.Se os beneficiários não são chamados para nehuma destas modalidades previstas a responsabilidade está do lado do Estado.
As únicas criticas que se podem fazer ao RSI é o de ser insuficiente nos montantes financeiros e nas lacunas sistémicas de apoio efectivo às pessoas para que estas se tornem autónomas.Embora um tampão à miséria não é, só por si, um instrumento que irradique a pobreza e a exclusão.Um estudo recente do Ministério do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social conclui que
«A partir de 2010, não só o RSI reduziu a sua cobertura na população oficialmente pobre, numa altura em que essa população estava a aumentar, como também se evidencia a perda de eficácia na cobertura da população mais pobre, isto é, na população abaixo do limiar dos 40 % do rendimento mediano equivalente. De facto, depois de, em 2010, essa população estar praticamente coberta (78 %), registou-se uma queda acentuada até 2017, com a taxa de cobertura a reduzir-se para 37 %.
Se, por um lado, a população considerada mais pobre aumentou significativamente nos últimos anos, por outro assistimos a uma diminuição da população beneficiária do RSI»
O que é e quem tem direito ao Rendimentos Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção é uma prestação mensal em dinheiro que a Sgurança Social atribui aos cidadãos em situação de pobreza extrema, para garantir que têm capacidade de satisfazer as suas necessidades mais básicas.
O apoio é regulado por um contrato com o Estado, um programa e contrato de inserção que conferem algumas obrigações aos beneficiários. Visa combater a pobreza, e estabelece ações que promovam a reintegração progressiva na comunidade e na vida laboral das pessoas.
A atribuição do RSI depende do cumprimento de uma das seguintes condições:
- Se viver sozinho ou sozinha: a soma dos seus rendimentos mensais não pode ser igual ou superior a 189,66€.
- Se viver com familiares: a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
Além disso, para ter acesso à prestação de RSI, o valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) não pode ser superior a 26.145,60€ (60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais em 2021).
O valor do RSI depende, essencialmente, da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos.
Comecemos pela composição do agregado familiar. O valor máximo de Rendimento Social de Inserção corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento:
Pelo titular | 189,66€ |
Por cada um dos restantes adultos | 132,76€ |
Por cada criança ou jovem menor | 94,83€ |
Para apurar o rendimento mensal do agregado, a Segurança Social contabiliza os rendimentos do trabalho (dependente e independente) de cada elemento do agregado familiar.
Além destes, são também considerados os rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões (incluindo pensões de alimentos), prestações sociais (com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por assistência de terceira pessoa), subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse social, subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
Além dos rendimentos, há um conjunto de condições necessárias para receber o Rendimento Social de Inserção.Destacamos algumasT
Ter residência legal em Portugal (independentemente da nacionalidade);
Estar em situação de pobreza extrema (avaliada em função dos rendimentos apurados para o agregado familiar);
Assinar e respeitar o contrato de inserção (que implica, entre outras coisas, estar disponível para trabalhar ou fazer formação);
Ter 18 anos ou mais;
Se tiver menos de 18 anos e rendimentos próprios superiores a 70% do RSI (132,76€) também pode beneficiar do RSI se:
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- Estiver grávida;
- For casado ou unido de facto há mais de dois anos;
- Tiver a seu cargo menores ou pessoas com deficiência cujos rendimentos não ultrapassem os 70% do RSI (132,76€).
- Estar inscrito no Centro de Emprego;
- Autorizar a Segurança Sociala aceder a todas as informações pessoas necessárias para avaliar a situação sócio-económica do agregado familiar a que pertence;
A quem pedir o rendimento mínimo e a que obrigações fica sujeito?
O pedido do RSI tem de ser feito num centro de atendimento da Segurança Social. O requerente pode pedir os formulários todos no local ou recolhê-los no site da Segurança Social e levar já devidamente preenchidos.
Qualquer cidadão que receba o Rendimento Social de Inserção tem, em primeiro lugar, de assinar um contrato com o Estado. Este contrato exige, entre outras coisas, que o cidadão se mantenha disponível para trabalhar e para fazer formação.Estudo sobre 20 anos do RSI
Fontes:Instituto da Segurança Social;Prodata.