Quais os efeitos das petições dos cidadãos?

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Em Portugal

As petições são apreciadas pelas comissões competentes em razão da matéria. A Comissão deve elaborar um relatório final no prazo de 60 dias que deve incluir a proposta das medidas julgadas adequadas.

Qualquer petição admitida, subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão. Se a petição for subscrita por mais de 7500 cidadãos ou a Comissão aprovar parecer nesse sentido, é apreciada em Plenário da Assembleia.

As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído

Da apreciação das petições pela Assembleia da República podem resultar diversas consequências de que se destacam:

• a comunicação ao Ministro competente para eventual medida legislativa ou administrativa;
• a remessa ao Procurador-Geral da República, à Polícia Judiciária ou ao Provedor de Justiça;
• a iniciativa de um inquérito parlamentar;
• a apresentação, por qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar, de um projeto de lei ou de resolução sobre a matéria em causa.

Esclarecimentospeticoes@ar.parlamento.pt 

Fonte: Parlamento.

 

Petições na UE

Desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, qualquer cidadão da União Europeia e todas as pessoas singulares e coletivas que residem nos Estados-Membros têm o direito de apresentar uma petição ao Parlamento Europeu, sob a forma de uma queixa ou de um pedido, sobre questões que se inscrevam nos domínios de competência da União Europeia. As petições são analisadas pela Comissão das Petições do Parlamento Europeu, que toma decisões sobre a admissibilidade das petições e é responsável pelo respetivo tratamento.

Este tipo de petições proporciona ao Parlamento Europeu a oportunidade de chamar a atenção para qualquer violação dos direitos de uma pessoa com cidadania europeia por parte de um Estado Membro, das autoridades locais ou de uma Instituição.

Saber mais em https://www.europarl.europa.eu/at-your-service/pt/be-heard/petitions

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