Os serviços mínimos e o mecanismo de requisição civil podem subverter o direito à greve se forem mal aplicados, sem equilíbrio democrático.Em vários países do mundo, nomeadamente no Reino Unido, estão em marcha tentativas de limitação ao direito à greve.A Confederação Sindical Internacional (CSI) informa nos seus relatórios anuais quais os países que limitam este direito fundamental dos trabalhadores.
Mas, vamos por partes.Antes de mais há que começar pelo direito
à greve, um mecanismo fundamental da ação colectiva dos trabalhadores para defenderem os seus direitos e conseguirem melhores condições de trabalho e de vida.
A greve é uma forma de luta para equilibrar as relações de trabalho
A greve é uma forma de luta legal utilizada frequentemente para equilibrar as relações entre trabalhadores e empresas claramente desfavoráveis aos primeiros.É verdade que a ação sindical tem como um dos seus principais objectivos a negociação colectiva, uma das mais importantes formas de diálogo social.
Mas nesta dinâmica social nem sempre se conseguem os necessários e justos entendimentos na melhoria das condições de trabalho e na distribuição dos ganhos empresariais.Em algumas situações os trabalhadores terão que recorrer à greve, um direito constitucionalemnte garantido no nosso País,mas não em dezenas de países como sabemos.
No entanto, o direito à greve como qualquer outro direito não é absoluto.Existem outros direitos que também deverão ser respeitados e acautelados como o direito à vida, à saúde, alimentação,etc.Daí que a legislação que regula a ação sindical, incluindo a que regula o exercício do direito à greve em alguns sectores, deve obedecer à definição de serviços mínimos.
A lei esclarece que é quando está em causa « a satisfação de necessidades sociais impreteríveis» enumerando um conjunto de actividades ou sectores como correios e telecomunicações, serviços hospitalares, abastecimento de água e combustíveis,transportes e bombeiros, entre outros.(artigo 537º do CT)
A definição de serviços mínimos pode ser efectuada por várias vias, nomeadamente por acordo entre sindicatos e empresas, por negociação colectiva ou ,não havendo acordo, por despacho do governo.No caso de empresa do Estado podem ser definidos por um tribunal arbitral.(artigo 538º do CT)
Principios a que devem obedecer os serviços mínimos
Os serviços mínimos devem, porém, obedecer a três principios fundamentais para que não sabotem o direito à greve:o da necessidade, o da adequação e o da proporcionalidade, ou seja, os serviços mínimos não podem anular o direito à greve ou reduzir substancialmente a sua eficácia.Procura evitar situações e prejuizos extremos e injustificados.
É assim necessário ter em conta as circunstâncias de cada greve para avaliar se estamos perante situações que requeiram a satisfação de necessidades sociais que não possam ser satisfeitas de outro modo e não possam ser adiadas.
Os trabalhadores destacados para efectuarem os serviços mínimos devem ser designados pelo sindicato que declarou a greve 24 horas antes da mesma começar.Caso o sindicato o não faça terá que ser o empregador a designar esses trabalhadores.A inobservância dos serviços mínimos legitima o governo a determinar a requisição civil nos termos da lei ( decreto-lei 673/74).
Como conclusão podemos afirmar que não se pode banalizar a definição de serviços mínimos, utilizando este mecanismo para enfrentar os conflitos grevistas.É assim muito discutível a introdução dos serviços mínimos na educação.Os conflitos, nomeadamente as greves, devem ser prevenidas pelo diálogo entre as partes.
Fontes: DGERT