Este relatório da Organização Internacional do Trabalho destaca os riscos de segurança e saúde no trabalho (SST) decorrentes da propagação da COVID-19. Explora também medidas para prevenir e controlar o risco de contágio,riscos psicossociais, riscos ergonómicos e outros riscos de segurança e saúde no trabalho associados à pandemia.
«Os empregadores deverão ser obrigados a assegurar, na medida do possível, que os locais
de trabalho, máquinas, equipamentos e processos sob o seu controlo sejam seguros e não
apresentem riscos para a saúde, bem como tomar as medidas de proteção adequadas para as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos presentes de forma a não constituírem perigo para a saúde. Os empregadores têm a obrigação de fornecer, sempre que necessário, vestuário e equipamentos de proteção adequados para prevenir, na medida em que seja razoavelmente praticável, o risco de acidentes ou de efeitos adversos para a saúde (C. 155, art16.º).»VER