A 108ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho adota, no seu último dia de trabalhos, a primeira Convenção sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho , e respetiva recomendação.
A Convenção (N.º 190) sobre Violência e Assédio reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “pode constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos… põe em causa a igualdade de oportunidades e é inaceitável e incompatível com o trabalho digno”. O documento define “violência e assédio” como comportamentos, práticas ou riscos “que visam, ou resultam, ou são suscetíveis de resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos”. A Convenção relembra aos Estados-membros que têm a responsabilidade de promover um “ambiente geral de tolerância zero”.
A Convenção e a Recomendação sobre a Violência e o Assédio no Mundo do Trabalho, 2019, foi adotada pelas delegações tripartidas no último dia de trabalhos da Conferência Internacional do Trabalho, que este ano assinala o seu centenário.
Este instrumento internacional teve a seguinte votação: 439 votos a favor, sete contra e 30 abstenções. A recomendação , obteve 397 votos a favor, 12 votos contra e 44 abstenções.