Esta Proposta de Orçamento do Estado é muito reservada no que respeita à actualização do IAS; das pensões e das prestações sociais em geral.
Quanto à actualização do IAS, que tem uma fórmula própria, a Proposta não avança qualquer valor, mas presumimos que a lei será respeitada.
Quanto às pensões, prevê-se uma actualização da ordem dos 2% a 3% seguindo as normas em vigor, o que não constitui garantia de que não haja perda de poder de compra mesmo para as pensões mais baixas, dado que ainda não se conhecem os valores definitivos do crescimento económico e preços que serão usados no cálculo previsto na lei.
Como que confirmando o baixo valor da maioria das pensões e da insuficiente actualização das mesmas, prenuncia-se a eventual concessão de um novo suplemento extraordinário, semelhante ao atribuído neste mês de outubro de 2024, se as contas públicas assim o permitirem. Saliente-se que estes suplementos extraordinários são de atribuição única e não integram o valor das pensões, pelo que não contribuem a prazo para a melhoria do poder de compra e da qualidade de vida dos reformados e pensionistas.
A Proposta refere ainda um aumento de €30/mês no valor de referência do Complemento
Solidário para Idosos em 2025; refere também o reforço das prestações familiares,sendo
apenas possível deduzir que o abono de família terá um aumento de acordo com a variação da inflação, uniforme para todos os escalões de rendimento e idade do descendente/titular;refere-se ainda uma eventual revisão do subsidio do cuidador informal, mas sem quantificar,bem como a revisão de outras prestações sociais, sem especificar quais.
Finalmente, subsiste a referência à criação de uma prestação social única por tipologia, no âmbito do sistema não previdencial, mas continuamos sem conhecer os respectivos contornos.
Fonte :CGTP