«O princípio do tratamento mais favorável é assim um princípio basilar do direito do trabalhador,enquanto direito de protecção do trabalhador, que se traduz na prevalência da lei sobre a contratação colectiva, no sentido de impedir retrocessos sociais (garantia de direitos mínimos) e na prevalência da contratação colectiva sobre a lei, no sentido de possibilitar avanços sociais
(convenções colectivas de trabalho como instrumentos de progresso)» diz um parecer da CGTP elaborado já em 2016 quando esta Central Sindical teve que se pronunciar sobre esta matéria que foi objecto de dois projectos de diploma (BE e PCP) na Assembleia da República.Até hoje a questão não está resolvida e, na véspera de uma nova legislatura,a questão vai voltar novamente a ser debatida.
E adianta ainda o referido parecer:«Com os Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, o princípio do tratamento mais favorável deixou de estar plenamente assegurado, em particular no que respeita à relação entre a lei e o instrumento de regulamentação colectiva, admitindo-se que este possa dispor em sentido menos favorável que a lei.
Do exposto resulta a importância de que se reveste a reposição do princípio do tratamento mais favorável, afastando as actuais deturpações deste princípio, no âmbito dos quais a lei laboral deixou de ser consagrada como um imperativo mínimo, abaixo do qual não é possível negociar e sendo apenas susceptível de ser melhorada pelos contratos de trabalho colectivo e individual.»VER PARECER