Migrar ,um direito natural inalienável!

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*António Soares

As Nações Unidas estimam que 740 milhões de pessoas, em todo o Mundo, movimentam-se dentro do seu próprio País.

 

Para os cientistas sociais a Migração consiste na deslocação de seres humanos dentro de um espaço geográfico de forma temporária ou permanente. Este fenómeno pode ser desencadeado por motivos económicos, religiosos, políticos, guerras, convulsões naturais e muitas outras. As Migrações quando ocorrem no interior do País são chamadas: Migrações Internas. Quando os movimentos ocorrem entre Países são como uma moeda, tem duas faces: a emigração (saída) e a imigração (entrada). Com essa distinção torna-se possível identificar países e zonas de emigração e países e zonas de imigração.

Fenómeno migratório muito antigo

O fenómeno migratório é muito antigo, existe desde que o ser humano habitou a terra. As comunidades primitivas migravam com frequência e regularidade em busca de novos espaços para recolher frutos e para caçar animais. Estas comunidades primitivas praticavam uma economia que não se baseava na produção, mas na recolha do que a terra produzia. O esgotamento dos bens necessários às comunidades, obrigava procurar novos espaços. As lutas entre as várias comunidades também exigiam, aos derrotados a migração para novas zonas geográficas.

A evolução histórica com a alteração das atividades económicas assentes na produção de bens e sua distribuição, que deram origem à Industrialização e ao nascimento de agregados populacionais fixos não eliminaram a migração, antes a incentivaram.

Os nascimentos dos Estados, com o aparecimento de cidades grandiosas, acentuaram os grandes movimentos populacionais internos, em Portugal nos séculos XIX E XX.

No plano externo, todos recordamos, a saída de milhares de portugueses (emigrantes) para países da América, África e mais recentemente para países Europeus: França, Luxemburgo, Suíça, entre outros.

O Direito a migrar é um Direito Natural

 Em suma, o fenómeno migratório, hoje muito na ordem do dia, não vai desaparecer e todos teremos que o aceitar, independentemente das funções que desempenhamos na sociedade e das posições ideológicas que professamos. O Direito a migrar é um Direito Natural e ninguém pode contrariar esse Direito. Naturalmente, com isto não se quer dizer que não haja acompanhamento, regularização, vigilância e até aplicação de sanções àqueles que utilizam este Direito Natural para prática de crimes, particularmente ofendendo de forma brutal a dignidade de pessoas vulneráveis.

Na Bíblia, no livro do Genesis, está escrito que Deus quando criou o Mundo, vendo toda a sua obra, ordenou ao homem e á mulher: Crescei e multiplicai-vos  enchei e dominai a «Terra». Tal deve entendido que a «Terra», com todos os seus recursos são propriedade de toda a Humanidade e não só de alguns indivíduos. Assim, o acesso aos bens terrenos é um direito que pertence a qualquer ser humano. E é legítimo, portanto, que qualquer homem ou mulher se desloque (migre) para procuram os bens que também são seus.

Poderemos então concluir que migrar é um Direito inalienável que tem que ser assegurado a todos. E em circunstância alguma pode ser referendado, como alguns pretendem.

Aspetos positivos e negativos das Migrações Internas

Nas Migrações Internas (movimento dentro do País), a deslocação das populações para a cidades têm contribuído para o desenvolvimento económico e social destas. Os migrantes trazem mão-de-obra que as cidades carecem, trazem também riqueza cultural e contribuem para aumentar a riqueza do Estado. Noutro plano trazem os seus filhos que podem frequentar Escolas e Universidades e atingir graus académicos elevados. Estes Migrantes Internos têm maior facilidade de acessos aos Serviços de Saúde e de Cultura.

Porém teremos de reconhecer que» não há bela sem senão». Nem sempre as cidades conseguiram acolher, com dignidade, todos os que nela queriam viver.  E, assim nasceram os «bairros de lata» que ainda hoje existem, não obstante os esforços que tem sido feito para os eliminar. Há que referir o crescimento das bolsas de pobreza, associadas ao desemprego de muitos. É, ainda, de referir a vinda de raparigas para as cidades onde se dedicam à prostituição de rua e que são vítimas da exploração dos seus proxenetas. Nos anos 50 do seculo passado, o Padre Abel Varzim foi uma figura que se destacou no apoio a estas jovens.

Os Governos e também as Autarquias têm obrigação de estar atentos a estas situações particularmente definindo e aplicando políticas de habitação de emprego e auxílio aos mais carecidos e combate à pobreza. Mas este esforço deve, também, ser desenvolvido por cidadãos comuns. As Nações Unidas estimam que 740 milhões de pessoas, em todo o Mundo, movimentam-se dentro do seu próprio País.

Aspetos positivos e negativos da emigração e imigração

Tal como foi referido no ponto anterior há imensos benefícios para as sociedades que recebem imigrantes. Muitos destes, com o seu trabalho participam na criação de riqueza da sociedade e, ainda ajudam, a contribuir com os seus descontos para robustecer as contas dos Serviços Sociais. São também portadores de aspetos culturais e costumes que enriquecem a sociedade onde se integram. Em Portugal, a agricultura ocupa cerca de 50 mil trabalhadores sendo que 40% são trabalhadores estrangeiros. Em todo o Mundo 1 em cada 7 pessoas são migrantes. Cerca de 230 milhões são migrantes internacionais.

Os imigrantes que chegam aos países Europeus, entre os quais Portugal proveem, na sua grande maioria, de países pobres. Hoje também está a nascer um outro movimento designado «fuga de cérberos» e que consiste na saída de jovens tecnicamente competentes que se dirigem a Países altamente desenvolvidos. Portugal também está a ser vítima deste fenómeno. Na Migração Externa tal como na Migração interna há aspetos negativos a considerar. O fenómeno migratório pode esconder práticas criminosas como sejam a introdução de imigrantes para organização de atos terroristas e tráfico de seres humanos para exploração sexual e laboral. Porém a existência destes riscos que são reais não podem pôr em causa o Direito Natural à Migração.

Obrigação dos Governos democráticos em matéria de Migrações:

1-Acolher e respeitar os imigrantes.

2-Apoiar as Intuições Privadas que desenvolvem a favor dos imigrantes. 3-Acelerar e simplificar todos os processos administrativos necessários à permanência de imigrantes.

4-Proteger os imigrantes mais vulneráveis.

5- Impedir que sejam pagos salários escandalosamente baixos aos estrangeiros.

6-Fiscalizar as condições dos espaços habitacionais.

7-Punir todos os infratores: transportadores clandestinos e outros agentes sem escrúpulos.

8-Proteger de todas as ameaças externas que se escondem no fenómeno migratório.9-Associar-se com os Países Europeus para, encontrar uma política comum de imigração solidária.

Estas obrigações do Estado devem ser acompanhadas pelos cidadãos porque estas questões também são da nossa responsabilidade como cidadãos ativos.

 

*Economista e ex. Presidente do Fórum Abel Varzim

 

Nota: Artigo inicialmente publicado no «Voz do Trabalho»,jornal da LOC/MTC.Agradecemos ao autor e  a esta Organização a autorização de o publicarmos também.

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