Indexar ao salário mínimo todas as prestações devidas aos sinistrados do trabalho

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O Grupo Parlamentar do PCP  avançou com uma proposta de lei (83/XVI/1ª) na Assembleia da República para melhorar a legislação da reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais visando uma maior humanização do diploma,defendendo os interesses dos trabalhadores sinistrados! Destaque vai para a indexação das prestações ao salário mínimo nacional! Do preâmbulo da proposta de lei destacamos:

«..Além destas propostas, para garantir maior justiça na proteção social aos sinistrados no trabalho, propõe-se ainda:
 A indexação de todas as prestações ao salário mínimo nacional e não ao IAS,dado o seu carácter de rendimentos substitutivos do trabalho;
 A alteração da norma que hoje impõe a remição obrigatória das pensões por incapacidade permanente inferior a 30% – uma remição que beneficia as companhias de seguros em largos milhões de euros, enquanto constitui um avultado prejuízo para os sinistrados. Assim, propõe-se que só possa ser totalmente remida, a requerimento do sinistrado ou beneficiário legal maior de

idade, a pensão anual vitalícia devida a sinistrado com incapacidade permanente parcial inferior a 30%, e a pensão anual vitalícia devida a beneficiário legal;
 Que só possa ser parcialmente remida a pensão por incapacidade permanente superior a 30%, quando não tenha sido atribuída uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e garantindo que a pensão anual sobrante não pode ser inferior a catorze vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da autorização da remição, assegurando assim que o sinistrado dispõe, mensalmente, de um valor não inferior ao SMN;
 Caso a lesão não tenha manifestação imediatamente após o acidente, caberá à entidade patronal provar que esta não decorre daquele e assumir todas as despesas e encargos inerentes;
 A retribuição de referência a considerar no cálculo das indemnizações e pensões não seja de valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida na data da certificação ou da morte; ….»

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