Imigrantes são descartáveis?Trabalho digno na agricultura.

Os países do sul da Europa, em particular Portugal, Espanha e Itália acolhem centenas de milhar de trabalhadores imigrantes para a agricultura, oriundos de países como Marrocos e Argélia,Albania e vários países asiáticos.A agricultura intensiva de modelo capitalista, apesar da mecanização, em particular a hortifruticultura , olivicultura e vinicultura, precisam de milhares de trabalhadores todos os anos.

Em todos os países de acolhimento estes trabalhadores, e, por vezes, as suas famílias, confrontam-se com graves problemas, nomeadamente baixos salários, mau alojamento e deficientes condições de segurança e saúde no trabalho.Acescente-se que nestes meios proliferam as máfias organizadas que exploram estes trabalhadores tornando-os escravos.Frequentemente estes trabalhadores estão sujeitos a horários prolongados e esgotantes.

Este problema tem sido debatido em várias iniciativas de organizações de trabalhadores e não governamentais onde são avançadas algumas medidas para prevenir a exploração laboral.Recentemente Odemira troxe para debate a situação dos imigrantes que trabalham na agricultura.

A BASE-FUT sintetiza algumas medidas de prevenção e proteção  dos trabalhadores agrícolas imigrantes em três dimensões:

1.Medidas legislativas e de coordenação das autoridades públicas de fiscalização

2.Melhoria dos sistemas de proteção social e de saúde pública

3.Medidas no âmbito do sistema de segurança e saúde no trabalho da responsabilidade dos empregadores.

1.Medidas legislativas e de coordenação da fiscalização

 É fundamental promover legislação que simplifique a legalização dos trabalhadores imigrantes.Quanto mais complexa e burocrática for a legislação maior será o número de imigrantes ilegais sijeitos a todo o tipo de exploração e trabalho negro.

Neste domínio a nossa lei 28/2016 de combate á exploração laboral e tráfico deveria ter ainda alguns aperfeiçoamentos para responsabilizar melhor os diferentes agentes que actuam na relação de trabalho , tornando-a mais eficaz.

Não esquecer ainda a Convenção da OIT nº 184 sobre segurança e a saúde na agricultura adoptada pela Conferência Geral dessa Organização na sua 89ªsessão em junho de 2001.Pela Resolução nº109/2012 da Assembleia da República Portuguesa esta Convenção foi aprovada por Portugal

Por outro lado, é fundamental que as diferentes autoridades de fiscalização de estrangeiros e inspeção do trabalho actuem de forma coordenada e com meios humanos e financeiros suficientes.Tem que existir um trabalho conjunto permanente entre as autoridades que fiscalizam as entradas de estrangeiros,os agentes policiais, as ONG,s e sindicatos e a inspeção do trabalho.Com a extinção do SEF mais enfraquecida poderá ficar esta coordenação no nosso País.

2.Melhoria dos sistemas  de proteção social e de saúde

Nos países do sul da Europa verifica-se que os sistemas de saúde não estão devidamente preparados para acompanharem os problemas destes trabalhadores.Existem carências importantes nomeadamente nos sistemas de prevenção e proteção das doenças profissionais na actividade agrícola.Sabemos pouco sobre as doenças profissionais e acidentes de trabalho dos trabalhadores imigrantes no sector agrícola.Seria importante fazer um esforço especial neste domínio inclusive com equipas de saúde que pudessem acompanhar estes trabalhadores.Seria igualmente necessário um reforço da vigilância sanitária e das condições de habitabilidade.

3.Medidas no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho da responsabilidade dos empregadores

O quadro jurídico europeu e nacional responsabiliza os empregadores pelo exercício da nossa actividade profissional em segurança e saúde.Ora, o trabalho agrícola, em particular o exercido com precariedade , exige um conjunto de medidas de prevenção e segurança muito específicas com destaque para:

3.1.Medidas de segurança e proteção dos equipamentos de trabalho, nomeadamente de máquinas utilizadas;a maioria dos acidentes são causados por máquinas que não estão seguras, protegidas e os operadores devidamente formados.Não viajar em carrinhas abertas, reboques e tractores e outras máquinas.Apenas o operador o deve fazer em segurança.

3.2.Medidas de carácter ergonómico,nomeadamente para prevenir as lesões músculo-esquléticas. Pausas no trabalho e evitar transporte e movimentação de cargas pesadas usando antes para o efeito carrinhos e veículos de transporte;evitar, sempre que possível, os movimentos repetitivos durante muitas horas sem pausas ou mudança de actividade;evitar trabalhos de pé  ou em posições incómodoas durante muitas horas.

3.3. Vigilância periódica da saúde com exames médicos iniciais e periódicos e sempre que se julque necessário e que estão previstos na legislação, nomeadamente na Lei 102/2009 o regime jurídico de promoção da segurança e saúde no trabalho.

3.4.Medidas para prevenir a exposição a substâncias tóxicas, nomeadamente pesticidas e herbicidas, nomeadamente fato e proteção individual adequados e fornecidos pelo empregador.Particular proteção merecem as pessoas  a trabalhar dentro de estufas.Duche após as tarefas.

3.5. Medidas para prevenir os riscos biológicos em particular as pessoas a trabalharem com animais ,estrumes e em fossas.Vacinas em dia e proteção individual como fato de trabalho, luvas e máscara dadas pelo empregador.Duche e desinfecção após as tarefas.

3.6.Prevenção dos riscos psicossociais dado que são trabalhadores imigrantes, por vezes sem dominarem a lingua portuguesa, precários, vivendo em terra alheia, sem quadro familiar e sofrendo várias vulnerabilidades.Necessário apoio psicológico e acompanhamento da parte dos empregadores e das instituições sociais nomeadamente das autarquias , associações de imigrantes e sindicatos.

3.7. Evitar trabalhar muito tempo ao sol  e a altas temperaturas.No trabalho ao ar livre no verão é Importante a proteção da cabeça, fornecimento de água constante.No inverno e com baixas temepraturas deve-se ter vestuário que proteja eficazmente do frio e da chuva e beber bebidas quentes.Não abusar do álcool pois este não diminui o frio.

3.8. Informação e formação dos trabalhadores sobre os riscos profissionais e as medidas a tomar a cargo dos empregadores tal como está estipulado na legislação  referida.

Contactos Autoridade para as Condições de Trabalho

Contacta o sindicato

 

Junta-te à BASE-FUT!