No passado dia 26 de setembro entrou em vigor a convenção da OIT nº 187 que obriga os Estados a estabelecerem uma política de promoção da segurança e saúde no trabalho.Embora esta obrigação já esteja na nossa Constituição e na legislação nacional e comunitária, esta Convenção é mais um reforço da luta que as organizações de trabalhadores levam a cabo por melhores condições de trabalho.
Ver mais informação:
-Resolução de aprovação: Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017, de 19 de julho de 2017
– Decreto de ratificação:Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017
– Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro