«Para além dos horários de trabalho, do apoio técnico, dos instrumentos de trabalho, bem como das medidas de saúde e segurança, é igualmente fundamental clarificar as condições dos acordos de organização do teletrabalho relativas à localização, ao reembolso das despesas relacionadas com o teletrabalho, às alterações contratuais e aos procedimentos de notificação em caso de impedimentos ao trabalho, doença ou acidentes de trabalho. As organizações devem proceder à análise de vários aspetos jurídicos relacionados com o teletrabalho, bem como possuir apólices de seguro adequadas no caso de ocorrer um acidente de trabalho durante o teletrabalho.»Esta é uma das afirmações do documento editado pela Organização Internacional do Trabalho -OIT intitulado «Teletrabalho durante e após Covide 19».Guia
O documento aborda exaustivamente todas as questões que se colocam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, quais as obrigações das empresas no domínio do contrato de trabalho , saúde e segurança dos trabalhadores, privacidade da vida pessoal e familiar.
Nesta linha é fundamental que o governo português clarifique um conjunto de regras sobre o teletrabalho em Portugal, nomeadamente o pagamento pelas empresas dos custos inerentes ao teletrabalho.Custos que vão desde os equipamentos de trabalho adequados e saudáveis, á electricidade e água.Milhares de trabalhadores em teletrabalho obrigatório sofreram bastante com os dias de frio deste inverno porque não tinham rendimentos para pagarem contas de electricidade extraordinárias.