A CGTP enviou recentemente um documento a todos seus sindicatos alertando para as alterações climáticas que «produzem efeitos nefastos, também no que concerne à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esta realidade é de tal forma premente, que este ano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), escolheu o tema “Impacto das mudanças climáticas na Segurança e Saúde no Trabalho” para assinalar o Dia Mundial da SST (28 de Abril).
Agravamento registado nosn últimos anos exige resposta célere
E continua o documento da Central Sindical« É inegável o impacto na segurança e saúde dos/as trabalhadores/as, os/as primeiros/as, não raras vezes, a serem expostos/as aos perigos decorrentes das alterações climáticas. Assim o refere o relatório “Garantir a segurança e saúde no trabalho num clima em mudança” (síntese disponível aqui), identificando, entre outras, pela sua gravidade e magnitude de efeitos sobre os/as trabalhadores/as, o calor excessivo e a radiação ultravioleta como áreas fundamentais onde se registam fortes impactos das alterações climáticas na SST. O agravamento registado nos últimos anos exige uma resposta célere e robusta. É necessária uma intervenção no plano legislativo que proteja os trabalhadores e trabalhadoras cuja actividade se desenvolve em espaços exteriores.
E indo ao concreto a CGTP reclama a inexistência« de um diploma idêntico ao Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços , que entre outras matérias, regula a temperatura dos locais de trabalho (“deve, na medida do possível, oscilar entre 18ºC e 22ºC, salvo em determinadas condições climatéricas, em que poderá atingir os 25ºC”), é uma lacuna que urge eliminar.»
Entretanto os empregadores e a ACT devem tomar medidas para cumprir Constituição
E continua a CGTP« Contudo, esta ausência, não desresponsabiliza as entidades patronais, responsáveis por assegurar, aos trabalhadores e trabalhadoras, condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho, assim como não exime a ACT da sua actividade fiscalizadora. Nem enfraquece o preceito constitucional que atribui a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da idade, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, o direito a prestarem o seu trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. É, também, neste contexto que a nossa acção assume uma maior responsabilidade, exigindo[1]se dar cumprimento ao assumido no nosso Programa de Acção, nomeadamente no que se refere à eleição de Representantes dos/as Trabalhadores/as para a SST, assim como à apresentação de cadernos reivindicativos e inclusão de matérias ligadas à SST na contratação colectiva. ..