A CGTP promove no próximo dia 11 de abril uma forte concentração de trabalhadores de todo o País junto à Assembleia da República para mais uma vez contestar as alterações à legislação laboral aprovadas o ano passado pelo PS, PSD e CDS e que foram fruto de um acordo na concertação social entre os principais representantes das empresas, o governo e a UGT.
O acordo não foi assinado pela CGTP e mereceu críticas de vários sectores, nomeadamente de juristas, organizações sociais e sindicais afectas àquela Central Sindical, do PCP, BE e Verdes e teve inclusive reticências de alguns deputados do Partido Socialista, bem como de organizações e personalidades próximas da Igreja Católica .
Em agosto de 2018 Maria da Paz Campos Lima, investigadora e Professora de Ciências Sociais escrevia neste site:«Podem o decisor político e o legislador imaginar que estas medidas constituem uma contrapartida ‘fraca’, que não prejudica a política global de combate à precariedade negociada à esquerda? Podem. Mas nada nos leva a pensar que no contexto português, caracterizado por uma tradição prolongada de recurso a trabalho precário por parte das empresas, o uso de tais medidas venha a ser limitado.
Pelo contrário, a experiência passada aconselha a maior prudência já que o uso do período experimental e dos contratos de pequena duração podem vir a emergir como novas formas de precarização. Finalmente, neste debate não se podem esquecer as contrapartidas ‘fortes’ dadas ao patronato que constituem o legado da Troika e do governo PSD/CDS e que se mantêm intactas, a despeito da critica sindical e das iniciativas legislativas do BE, do PCP e do PEV: como o alargamento dos motivos de despedimento individual e a redução da compensação por despedimento».
Por seu lado, a BASE-FUT, em comunicado de julho de 2018, não via apenas aspectos negativos no referido Acordo,mas lamentava que «outros aspetos igualmente potenciadores da insegurança e da exploração no trabalho que foram introduzidos nas leis laborais na última década não tenham sido objeto de reversão. É o caso em particular da redução do valor das compensações por despedimento e da redução da remuneração do trabalho extraordinário.E acrescenta:« a BASE-FUT vê nele (acordo) apenas um primeiro passo num longo caminho de reposição de um equilíbrio mínimo nas relações de forças entre empregadores e trabalhadores em Portugal – e que é uma condição fundamental para a promoção do trabalho digno».