Em comunicado divulgado ontem, dia 28 de junho, a CGTP faz uma apreciação dos resultados do projeto piloto da semana de trabalho de quatro dias fazendo várias considerações pertinentes e avançando com algumas propostas:
«Os trabalhadores participantes neste Projecto-piloto são mais jovens, têm um nível de escolaridade mais elevado e uma maior representatividade de mulheres em comparação com a média nacional. A maioria tem contratos de trabalho (não sabemos se permanentes ou temporários) que contemplam 40 horas semanais, mas todos afirmaram trabalhar mais horas.
Durante o projecto piloto registaram uma redução média da jornada semanal de 41 horas para 36,5 horas.
Os trabalhadores declararam ter sentido uma diminuição na incidência de trabalho suplementar e também uma pequena redução no ritmo e volume de trabalho, bem como nos níveis de stress e pressão no trabalho.
93% dos trabalhadores participantes avaliaram a experiência positivamente e gostariam que continuasse.
A redução da semana de trabalho parece ter melhorado a saúde mental dos trabalhadores e ter tido um impacto significativo na conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, especialmente para as mulheres.
A experiência da semana de 4 dias é mais valorizada pelas mulheres, pelos trabalhadores com filhos e pelos trabalhadores com rendimentos mais baixos.
1.Sobre os resultados do Projecto-piloto
Em primeiro lugar, como o próprio Relatório reconhece, esta experiência não é representativa da realidade das empresas e dos trabalhadores portugueses, pelo escasso número de empresas e trabalhadores envolvidos e pela própria tipologia das empresas.
Assim, quaisquer conclusões ou resultados apurados no decorrer deste projecto piloto não podem ser generalizados nem tomados como muito significativos em qualquer sentido.
No que respeita às opiniões manifestadas pelos trabalhadores relativamente à experiência, há que ter em conta o seguinte:
- Num quadro de horários de trabalho muito prolongados e desregulados, qualquer redução do tempo de trabalho será sempre bem-vinda, nomeadamente quando não implica diminuição salarial;
- O facto de a maioria dos trabalhadores envolvidos serem mulheres e de ser sobre as mulheres que recai a maior parte das tarefas domésticas e de cuidado amplia a necessidade de reduzir o tempo de trabalho e o alívio que qualquer redução pode representar;
- A implementação de mudanças organizacionais impostas no âmbito do Projecto da semana de 4 dias podem explicar, mais do que a própria redução da jornada semanal, a menor necessidade de trabalho suplementar, bem como a diminuição dos ritmos e volume de trabalho e consequentemente do stress e pressão no trabalho, tendo em conta que estes resultam muito frequentemente de má organização do trabalho.
Por outro lado, temos que salientar que toda esta experiência decorreu sem qualquer envolvimento directo dos trabalhadores e dos sindicatos. Os trabalhadores participaram obviamente, mas sob a orientação e de acordo com a vontade das entidades patronais, nunca tendo sido chamados (nem os sindicatos) a pronunciar-se sobre a questão, nomeadamente não se estabeleceram mecanismos para garantir que os trabalhadores estavam de acordo com a adesão da empresa ao projecto. Também não foram chamados a pronunciar-se sobre o formato da semana de 4 dias a adoptar.
Finalmente, sendo inegável que a opção por uma semana de 4 dias em qualquer dos formatos experimentados tem normalmente implícito um aumento da jornada de trabalho diária, esse é um aspecto que nunca é abordado neste Relatório, com toda a problemática da redução do tempo de trabalho a ser tratada exclusivamente com base na redução da duração semanal.
Assim, entre os princípios estabelecidos para esta experiência, para além da exigência de haver redução efectiva do período normal de trabalho semanal e de não haver redução da retribuição, não são fixados parâmetros quanto ao número de horas de trabalho semanal a reduzir ou quanto à limitação do número de horas de trabalho diário, ou seja não é fixado um número mínimo de horas de redução do trabalho semanal nem é estabelecida a duração máxima permitida para o período normal de trabalho diário no âmbito desta experiência. Tudo é, assim, deixado ao livre arbítrio do empregador.
Embora tendo na devida conta a importância objectiva que a redução da jornada semanal e mais um dia de descanso semanal pode ter para quem trabalha e os seus potenciais benefícios, pelo menos para alguns trabalhadores, na conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, a CGTP-IN continua a defender que a redução do tempo de trabalho deve assentar em primeiro lugar na redução da jornada de trabalho diária, aplicável de imediato, incondicionalmente e sem excepções ou variações de forma, a todos os trabalhadores e sem redução de quaisquer direitos ou benefícios.
Em nosso entender, num quadro de crescente desregulação e prolongamento excessivo dos tempos de trabalho, o estabelecimento de uma semana de quatro dias não vai, por si só, contribuir para melhorar a conciliação da vida profissional com a vida familiar. Pelo contrário, uma vez que esta semana de 4 dias pode implicar o prolongamento da jornada diária de trabalho, os problemas quotidianos dos trabalhadores com responsabilidades familiares podem mesmo agravar-se, tornando ainda mais difícil as tarefas do dia-a-dia, os compromissos familiares ou mesmo o usufruto do tempo para fins pessoais.
2.As propostas da CGTP-IN
Para a CGTP-IN, a histórica e contínua luta pela redução do tempo de trabalho não se reduz apenas à dimensão da semana de trabalho, mas comporta muitas outras dimensões a começar pela redução da jornada diária, que foi sempre o principal motor desta luta.
Assim, a CGTP-IN defende que é urgente, porque justo, possível e necessário:
- A instituição do período normal de trabalho máximo de 7 horas diárias e 35 horas semanais para todos os trabalhadores sem redução de retribuição;
- A revogação de todos os regimes de adaptabilidade, de bancos de horas e de horários concentrados previstos no Código do Trabalho;
- A limitação dos regimes de trabalho nocturno, trabalho por turnos e laboração contínua a actividades caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço ou produção;
- A reposição e melhoria do valor do acréscimo remuneratório por prestação de trabalho suplementar, definido como todo o trabalho realizado fora do horário de trabalho contratual, prestado em dia útil, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia feriado;
- A instituição de um limite máximo de duração do trabalho por turnos e nocturno, que garanta ao trabalhador o direito de não prestar trabalho toda a sua vida activa nestes regimes;
- A aplicação de um regime mais favorável de reforma para os trabalhadores que tenham prestado grande parte da sua vida activa por turnos e/ou em regime nocturno;
- A garantia de dois dias de descanso semanal consecutivo, em regra sábado e domingo;
- O alargamento do regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares aos trabalhadores com filhos até 16 anos de idade, bem como a limitação das possibilidades de recusa de concessão deste regime por parte das entidades patronais.»