Assembleia da República quer Ryanair dentro da lei

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Em Resolução aprovada a 19 de outubro e publicada ontem em Diário da República a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendou ao Governo que:

1 – Desenvolva as diligências necessárias junto da Ryanair e respetivas agências de recrutamento, Crewlink e Workforce Internacional, para que apliquem a legislação portuguesa em matéria laboral, designadamente o Código do Trabalho e a Constituição, nas relações estabelecidas com os trabalhadores, cumpram os direitos destes no âmbito da segurança e saúde no trabalho e respeitem, em particular, a legislação comunitária em matéria de duração do trabalho.

2 – Crie mecanismos de promoção da negociação coletiva e publique portarias de extensão que garantam a definição de um valor de remuneração base para cada categoria profissional neste âmbito, nomeadamente para o pessoal tripulante.

3 – Inste as instâncias competentes para a fiscalização das condições laborais, designadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Autoridade Nacional da Aviação Civil, responsável pela regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil, para, em caso de incumprimento da legislação nacional, instaurarem os processos contraordenacionais necessários e aplicarem as sanções adequadas.

Entretanto os jornais de hoje noticiavam também que a Autoridade para as Condições do Trabalho enviou para o Ministério Público três notificações efectuadas na sequência das inspeções à greve dos tripulantes de cabine da Ryanair em Portugal.As referidas participações abrangem as matérias «relativas a substituição de grevistas e coacção e « prejuizo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve».

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