Após a crise continua o trabalho clandestino em Portugal

Embora seja difícil de averiguar se o trabalho clandestino ou não declarado está a aumentar em Portugal, temos os dados da inspecção do trabalho que confirmam a sua existência em larga escala, nomeadamente na agricultura, restauração e hotelaria para além da utilização irregular dos contratos a termo.Recentemente o Sindicato da construção civil alertava que 70% do trabalho no sector é precário e clandestino.

Segundo o último relatório de actividade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em 2017 foram realizadas 14.164 visitas inspetivas direcionadas aos fenómenos de trabalho total ou parcialmente não declarado, abrangendo 946 trabalhadores.

Na sequência da intervenção da ACT foram regularizados 532 trabalhadores, assegurando a regularidade da sua declaração à segurança social. Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida, foram formalizados pelos inspectores do trabalho 5.067 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima (em multas) de € 9.559.570,05. Foram realizadas 6.276 advertências.

No mesmo ano e relativamente á dissimulação de contrato de trabalho, através de figuras como a falsa prestação de serviços, os falsos estágios remunerados ou outros tipos contratuais, foram realizadas 587 visitas inspetivas, com averiguação de 592 situações irregulares.

Na sequência da intervenção da ACT foram regularizados 288 trabalhadores, convertendo o contrato de prestação de serviços em contrato de trabalho e a respetiva modificação da relação contributiva para com a segurança social. Em resultado da atividade inspetiva desenvolvida, foram formalizados 503 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de € 3.027.836,27. Foram ainda realizadas 301 advertências .

Ainda em 2017 foram realizadas 978 visitas inspetivas no âmbito da utilização irregular de contratos a termo. Na sequência da atividade inspetiva desenvolvida, os serviços da ACT formalizaram 422 procedimentos coercivos, a que correspondeu a moldura sancionatória mínima de € 672.785,84. Foram realizadas, neste âmbito, 755 advertências.

No âmbito do trabalho não declarado ou clandestino a ACT acompanhou em 2017 mais de 23 mil empresas contra mais de 15 mil em 2016, continuando a dar uma alta prioridade a esta questão nos seus programas de trabalho, bem como ao trabalho irregular.

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