A Autoridade para as Condições de Trabalho(ACT) publicou a Nota Técnica nº11 sobre «Equipamentos dotados de visor-Vigilância médica» onde lembra que «… no que concerne ao trabalho desenvolvido com recurso a equipamentos dotados de visor, para além das obrigações previstas no Regime Jurídico de Prevenção e Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST), recai sobre a entidade empregadora a obrigação de avaliar as condições de segurança do posto de trabalho em questão, bem como de assegurar a vigilância da saúde do trabalhador, que deve incluir exame médico adequado à visão e, se necessário, oftalmológico.»
A NOTA tem a vantagem de esclarecer e sintetizar as obrigações das entidades patronais previstas na Lei no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores nos postos de trabalho com ecrãs.Ainda existem empresas que não tomam as medidas adequadas a estas situações.