A portaria que foi esquecida nos locais de trabalho!

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A existência de serviços de segurança e saúde no trabalho existem mais no papel do que na realidade em muitas empresas portuguesas.Aquilo que poderia ser uma mais valia extraordinária em situaçãoes  de pandemia acaba por não ser de grande eficácia.A maioria das empresas contrataram serviços externos que pouco mais fazem do que preencher o relatório único que é um documento obrigatório burocrático oficial que informa sobre a actividade social da empresa.

Por outro lado, se alguma legislação não fosse esquecida, como é o caso da portaria 987/93 relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, não teríamos tantos problemas relativamente à sanidade dos locais de trabalho e, em muitos casos, poder-se -ia evitar o teletrabalho.Este diploma determina que a área mínima por trabalhador no local de trabalho é de 1,80 metros quadrados, depois de deduzidos os espaços dos móveis.Ora, o que nas últimas décadas temos verificado, por razões de ordem economicista, é a expansão os chamados espaços abertos «Open spaces» onde os trabalhadores estão numa espécie de aviários a trabalhar a monte sem os espaços regulamentares.

Neste momento as empresas resolvem a questão enviando os trabalhadores para o teletrabalho.Porém, teremos que estar atentos porque podem tomar-lhe o gosto sempre numa estratégia da chamada contenção de custos com pessoal.Daí que passada a crise a legislação sobre o teletrabalho e o trabalho no domicílio tenha que ser revista e melhorada.

O investimento no futuro deve ser em construir locais de trabalho dignos e higiénicos, que estejam preparados nomeadamente para situações como as que estamos a viver.Locais de trabalho que permitam o trabalho em relativo isolamento, se necessário, e com as condições sanitárias e de conforto adequadas.

A Portaria acima referida decorre da aplicação técnica do Decreto -Lei nº 347/93 que, por sua vez, é a transposição da Directiva Comunitária 89/654/CEE.Nesta Portaria são estabelecidas normas para os edifícios,vias de circulação ,temperatura, humidade e iluminação dos locais de trabalho entre outras matérias que deveriam ser aplicadas e fiscalizadas com rigor.O barato sai sempre caro diz o ditado popular.O não investimento em locais de trabalho segundo as normas, como ocorrem em call centers e serviços partilhados, entre outros,está agora a criar problemas aos trabalhadores de muitas empresas e a obrigar ao teletrabalho.O não investimento de muitas empresas em verdadeiros serviços de segurança e saúde também vai sair muito caro a todos!Ver Portaria

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