A falta ao trabalho para se vacinar contra a Covid 19 é justificada

Algumas empresas impuseram constrangimentos á vacinação dos trabalhadores no quadro da Covid 19.Ora, segundo o parecer da ACT «A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição (art.o 249.o n.o 2 al. d) e 255.o n.o 1 do Código do Trabalho).»
Assium , «O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.o, n.o 12 da Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual).»

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