Há quem queira fazer uma revisão da Constituição portuguesa para fazer uma mudança radical do regime político instituído pela Revolução de Abril em 1974.Não esquecem que a nossa Lei fundamental é das mais avançadas da Europa e de todo o mundo. Querem-na esvaziar de conteúdos sociais, limitando a ação autónoma e livre do Movimento sindical e restringindo direitos fundamentais! Não o vamos permitir!
Instituindo uma democracia plural, com eleições periódicas, a nossa Constituição estabelece também os fundamentos de uma democracia económica, social e cultural com diversas formas de propriedade, a participação dos trabalhadores e a sua livre e autónoma organização.
Um núcleo essencial da Lei fundamental são os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores (art.ºs 53 a 57), bem como os direitos e deveres económicos (art.ºs 58 a 62). Qualquer revisão da constituição terá de respeitar estes direitos dos trabalhadores.
Neste quadro constitucional é garantida a segurança no emprego, sendo proibido o despedimento por motivos políticos ou ideológicos. Esta é uma questão relativamente pacífica em democracia, embora no estado sempre tenha havido funcionários, inclusive sindicalistas, na «prateleira», uma forma de assédio, por motivos políticos!
Todavia, os que mais hoje lutam por uma revisão da Constituição pretendem certamente fazer o que a ditadura fez durante mais de 40 anos, ou seja, prendeu e exilou professores, funcionários públicos e outros profissionais por motivos políticos e ideológicos!
Organização e ação sindical é direito fundamental!
Outro direito garante a constituição de comissões de trabalhadores nas empresas e serviços públicos e o trabalho digno em todos os setores e locais de trabalho, bem como o trabalho em segurança e saúde, enfim o bem-estar, o descanso dos trabalhadores e a conciliação da vida familiar, social e profissional.
A liberdade sindical, direito fundamental reconhecido como tal pela Organização Internacional do Trabalho- OIT, garante a organização e ação sindical nas empresas e serviços, bem como a negociação coletiva.
Neste quadro de direitos fundamentais a nossa Constituição também garante o direito à greve, proibindo o lock-out. Numa altura em que se pretende fazer uma revisão restritiva da greve, a nossa Lei fundamental afirma que «compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.»
O texto da nossa Constituição é longo, mas merece ser lido para sabermos os tesouros que encerra e que merecem a defesa dos mesmos! Havendo revisão, prevista na lei, deve ser para a aperfeiçoar tornando-a ainda melhor na defesa dos direitos e deveres de todos os cidadãos!