Ser filiado num sindicato é um direito humano e constitucional! No artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos Humanos podemos ler: «toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar nos mesmos para a defesa dos seus interesses».
Esta lembrança é importante numa altura em que, paradoxalmente, existe uma certa azia anti- sindical em alguns meios empresariais, de comunicação e até de sectores populares menos informados ou que não sentem a sua vida a melhorar, apesar das propostas sindicais.
As propostas laborais deste governo de Montenegro também demonstram azia semelhante ao quererem limitar a ação sindical nas empresas e do direito de greve.
No artigo 55º da Constituição portuguesa está escrito igualmente que «é reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses». De igual modo a doutrina social da Igreja Católica reconhece em várias encíclicas a legitimidade da filiação e ação sindical para defender o trabalhador.
Por outro lado, estes direitos dos trabalhadores foram reconhecidos não apenas no preâmbulo da constituição da Organização Internacional do Trabalho como também numa das suas convenções mais emblemáticas a Convenção nº 87 aprovada em 1948.No seu artigo 2º escreve-se: «Os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito, sem autorização prévia, de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas».
Adere ao sindicato do teu setor, o momento é de unidade e de luta para não perdermos os nossos direitos!