As férias são um direito do trabalhador

O/A trabalhador/a tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil e que, em regra, se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, não estando, porém, sujeito à assiduidade ou efectividade de serviço, à excepção dos casos expressamente previstos na lei.
Este direito é irrenunciável e, como tal, não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, salvo nos casos previstos na lei.Veja aqui mais informação sobre este direito.

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