O/A trabalhador/a tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil e que, em regra, se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior, não estando, porém, sujeito à assiduidade ou efectividade de serviço, à excepção dos casos expressamente previstos na lei.
Este direito é irrenunciável e, como tal, não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, salvo nos casos previstos na lei.Veja aqui mais informação sobre este direito.
As férias são um direito do trabalhador
Julho 6, 2024
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