Melhorar o combate à discriminação no trabalho

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Os sindicatos, a OIT e a própria Igreja Católica visam com diversas ações contrariar  fortes tendencias classistas e de discriminação existentes, inclusive, nas sociedades ditas democráticas.No mundo do trabalho a discriminação existiu e existe no dia a dia!

Há até quem defenda como modernas as ideias  da discriminação e da desigualdade alegando a diferenciação e a singularidade de cada homem ou mulher!Algo que, também segundo da tradição cristã,  Francisco afirmou mais uma vez nas JMJ de Lisboa dizendo que cada um de nós é unico!

No mundo do trabalho essas ideias estão a aumentar sendo chocante como se gizam regulamentos e procedimentos de gestão e de avaliação para excluir trabalhadores dos seus direitos legais como o direito à parentalidade, conciliação da vida familiar e profissional,progressão na carreira ou mesmo prémios ou participação nos lucros.

Abusam da falta de informação das trabalhadoras e trabalhadores e das ambiguidades que, por vezes, existem na própria Lei laboral.Tais absusos são sempre graves e muito mais em situações de encerramentos de empresas ou de transmissão das mesmas, despedimentos colectivos e crises empresariais diversas.

Melhorias legais no combate à discriminação

Para melhorar um pouco o combate à discriminação no trabalho, e no âmbito da Lei 13/2023, foram efectuadas recentemente algumas alterações aos artigos 24º e 25º do Código do Trabalho que merecem algumas considerações.

Por um lado, e pela primeira vez, a nossa legislação aborda a discriminação dos trabalhadores através da inteligência artificial (algoritmos) que já ocorre e pode  aumentar no futuro.Como quem não quer a coisa podemos estar a ser discriminados na seleção para o emprego, remuneração ou numa avaliação dizendo-nos que é a máquina que o está a fazer.Há que controlar e participar na programação da máquina para que não pratique a discriminação.Aqui está um campo que vai dar pano para mangas no futuro e a que s sindicatos terão que estar atentos.

Por outro lado, o artigo 24º defende ainda contra a discriminação os trabalhadores estrangeiros, os trabalhadores e trabalhadoras doentes crónicos, bem como as convicções religiosas e políticas de cada um e a participação sindical, entre outros direitos.O mesmo artigo refere que o empregador deve afixar na empresa a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.Algo simples,não é?vamos ver quantas empresas o vão fazer e de que maneira!

No artigo 25º temos a inversão do ónus da prova aplicado à invocação de prática discriminatória no acesso ao trabalho, à formação profissional ou nas condições de trabalho por motivo de gozo de direitos de parentalidade, de outros direitos previstos no âmbito da conciliação do trabalho com a vida familiar e pessoal e dos direitos previstos para o trabalhador cuidador.

Ou seja, como diz o nº5 do referido artigo cabe a quem alega discriminação indicar o trabalhador ou trabalhadores em relação a quem se considera discriminado,incumbindo ao empregador provar que a diferença de tratamento não assenta em qualquer factor de discriminação.

Discriminações relacionadas com prémios de assiduidade e produtividade

São ainda consideradas práticas discriminatórias, as discriminações remuneratórias relacionadas com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como as afectações desfavoráveis em termos de avaliação e progressão na carreira.

Algo positivo sem dúvida, porque são frequentes nas empresas estas discriminações nestas matérias.O gestores encontram frequentemente aqui as formas de punir trabalhadores menos assiduos por razões legítimas ou mais  contestários e até activistas sindicais.Todavia ,no dia a dia, mesmo estando previstas na lei é difícil contrariar estas práticas empresariais sem estrutura sindical organizada e activa, bem como eficientes tribunais e serviços de inspeção do trabalho.

A experiência dos trabalhadores e dos sindicalistas revela que apenas uma forte e eficaz organização sindical nos locais de trabalho pode prevenir e denunciar a discriminação e inclusive o assédio moral e sexual!Em geral a gestão empresarial privada e até pública tende para a discriminação entre homens e mulheres e entre os trabalhadores de categorias diferentes,os mais submissos e os mais rebeldes, os mais e menos  produtivos na ótica da gestão!

 

 

 

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