Sempre que existem movimentos grevistas e de contestação social aparecem artigos em blogues e na comunicação social denegrindo os sindicatos e o Movimento Sindical.Será que os sindicatos estão isentos de críticas ?Claro que não!Todos os cidadãos podem e devem acompanhar a ação dos sindicatos e, como trabalhadores aderir aos mesmos de forma consciente, empenhada e crítica.Frequentemente aparecem críticas que são pouco fundamentadas e até preconceituosas.
Vejamos o exemplo de uma das críticas que fazem em particular aos sindicatos ds trabalhadores do Estado, nomeadamente dos professores,enfermeiros, autarquias e funcionários públicos em geral.Lê-se que existem muitos sindicatos e que os seus dirigentes usam muito tempo na ação sindical e como tal ficam caros ao Estado.
Ora, aqui existem questões que devem ser esclarecidas para que não se entre na demagogia e façamos o jogo dos adversários do sindicalismo e das organizações de trabalhadores.
Em primeiro lugar cumpre lembrar que as pessoas que assim pensam não valorizam a ação sindical como ação social que beneficia a empresa e o mundo do trabalho como, aliás, os relatórios da OIT têm mostrado.
Referem esses relatórios, nomeadamente que nos locais onde existem sindicatos, temos mais bem estar e saúde, melhores salários e produtividade.Ou seja, os sindicatos não são um custo social mas sim um bom investimento social para o funcionamento de uma sociedade e empresa democráticas.
O crédito de horas dado aos dirigentes e delegados sindicais
No entanto,a legislação portuguesa, nomeadamente o Código do Trabalho(Lei nº 7/2009) e a Lei do trabalho em Funções Públicas,(Lei nº 35/2014) estabelece claramente os direitos dos sindicatos que devem fazer cumprir e responder perante a Direção Geral da Administração e do Emprego Público.
.Nesse sentido os membros da direção das associações sindicais beneficiam de um crédito de horas, correspondente a quatro dias de trabalho por mês, que podem ser gozados em períodos de meio dia.
Apenas relativamente aos membros das direções das associações sindicais cuja identificação foi comunicada à DGAEP podem ser justificadas as ausências ao serviço referentes ao gozo dos créditos de horas de que são beneficiários.(artigo 345º da Lei 35 )
O número máximo dos membros da direção da associação sindical que beneficiam do crédito de horas legalmente prescrito é aferido em função do número dos respetivos associados, na proporção de um membro por cada 200 associados ou fração, até ao limite máximo de 50 membros.
O número máximo dos membros de direção de estruturas de base regional que beneficiam do crédito de horas legalmente prescrito, até ao limite máximo de sete estruturas, é aferido em função do número dos respetivos associados, na proporção de um membro por cada duzentos associados ou fração correspondente a, pelo menos, 100 associados, até ao limite máximo de 20 membros da direção de cada estrutura.
Nas associações sindicais representativas de trabalhadores das autarquias locais, o número máximo de membros da direção que beneficiam do crédito de horas é aferido em função do número de trabalhadores sindicalizados em cada município, na seguinte proporção:
Município em que exercem funções 25 a 49 trabalhadores sindicalizados – 1 membro;
Município em que exercem funções 50 a 99 trabalhadores sindicalizados – 2 membros;
Município em que exercem funções 100 a 199 trabalhadores sindicalizados – 3 membros;
Município em que exercem funções 200 a 499 trabalhadores sindicalizados – 4 membros;
Município em que exercem funções 500 a 999 trabalhadores sindicalizados – 6 membros;
Município em que exercem funções 1000 a 1999 trabalhadores sindicalizados – 7 membros;
Município em que exercem funções 2000 a 4999 trabalhadores sindicalizados – 8 membros;
Município em que exercem funções 5000 a 9999 trabalhadores sindicalizados – 10 membros;
Município em que exercem funções 10000 ou mais trabalhadores sindicalizados – 12 membros.(artigo 345º da Lei 35)
Existe a possibilidade de cada direção (de estrutura nacional, regional ou distrital) atribuir crédito de horas a outros membros da mesma estrutura de direção, desde que, em cada ano civil, não ultrapasse o montante global do crédito de horas atribuído à mesma e comunique tal facto à DGAEP com antecedência mínima de 15 dias.
Existem demasiados sindicatos em Portugal?
Por vezes a crítica visa a questão de que existem demasiados sindicatos numa empresa ou num sector profissiona.É verdade!Existem empresas como o metro de Lisboa, a TAP, os professores, enfermeiros, polícias onde temos mais de uma dezena de sindicatos!Existe concorrência sindical?Existe excessivo protagonismo e carreirismo de alguns dirigentes?Existe oportunismo no sindicalismo? Existe!
Todavia, a lei sobre a ação e organização sindical deve ser equilibrada e não pode ser tão restritiva e interventiva que coloque em causa um direito fundamental que é a liberdade sindical.A Constituição e a legislação laboral portuguesa ,bem como as normas da OIT garantem essa liberdade de organização e o pluralismo na vida sindical e não o unitarismo.Terão que ser os próprios trabalhadores e os seus dirigentes a evitarem essa pulverização que em nada ajuda os trabalhadores.
Acrescente-se que o tempo dado aos sindicalistas para exercerem a sua ação sindical pela lei portuguesa é das mais avaras da Europa ocidental.O tempo de 15 horas anuais para reuniões de trabalhadores é muito escasso!O tempo de 8 horas, no publico, e 5 no privado, por mês, dado aos delegados sindicais para ação sindical é muito escasso!E o tempo que eles usam nos fins de semana e ao fim do dia?E os dias de greve em que perdem o seu salário?
Fontes:DGAEP, OIT