ACT com mais poderes para evitar despedimentos selvagens

Governo acabou por reforçar os poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) numa tentativa de travar os despedimentos selvagens no quadro da actual pandemia.O artigo 24º do decreto nº2-B/2020 de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República,. estipula que:

« Durante a vigência do presente decreto e de forma a reforçar os direitos e garantias dos trabalhadores, sempre que inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento em violação dos artigos 381.º, 382.º, 383.º ou 384.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, lavra um auto e notifica o empregador para regularizar a situação.

Com a notificação ao empregador nos termos do número anterior e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, conforme os casos, o contrato de trabalho em causa não cessa, mantendo -se todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como as inerentes obrigações perante o regime geral de segurança social.

Durante a vigência do presente decreto e para permitir o reforço de emergência em recursos humanos de forma a assegurar a capacidade de resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho:

É dispensado o acordo do órgão ou serviço de origem, previsto no artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e bem assim como o disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 3614 -D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março, relativamente a processos de mobilidade de inspetores e técnicos superiores para a Autoridade para as Condições do Trabalho, iniciados antes ou após a entrada em vigor do presente decreto;»

Falta saber se esta medida é suficientemente eficaz perante a quantidade de casos que estão a ocorrer , se a própria ACT será capaz de se reorganizar para o efeito e se os tribunais estarão oleados para fazer justiça a tempo e de forma adequada.Vamos estar atentos!

 

 

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