O governo determinou que as empresas poderão recorrer ao layoff ou suspensão do trabalho no quadro desta crise.A informação sobre esta matéria é muito importante porque os empregadores não podem simplesmente mandar os trabalhadores para casa. Alguns empresários estão a optar pelo despedimento porque não estão informados sobre o processo.
No período de tempo em que se aplica o regime de layoff, os trabalhadores têm direito a recebr da entidade empregadora uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) ou o valor da sua remuneração quando inferior à RMMG (por exemplo nas situações de trabalho a tempo parcial), e um valor máximo igual a três vezes a RMMG.
Mantêm o direito às regalias sociais e às prestações de Segurança Social; o cálculo dessas prestações não é alterado por efeito da redução ou suspensão; Podem exercer outra atividade remunerada fora da empresa; Recebem o subsídio de Natal por inteiro, que é pago pela entidade empregadora (a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com um valor igual a 50% da compensação retributiva).Ver Guia da Segurança Social sobre o layoff