Direitos dos trabalhadores em situação de isolamento profilático

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«Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?

Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento».-Assim começa o documento divulgado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social intitulado«Direitos de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes em situação de isolamento profilático determinado por autoridade de sáude devido a perigo de contágio pelo coronavírus-COVID-19 .O documento trata ainda dos subsídio a receber no caso do trabalhador estiver doente, em teletrabalho,ou na assinstência a filho ou neto. Ver documento

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